As melhores tentativas de PIORAR a Internet em 2015 na América Latina

dez 28, 2015 | Artigos e Publicações, Destaque, Internet, Marco Civil, Notícias | 2 Comentários

Atualmente muitos países discutem, planejam ou já aprovaram alguma lei para vigilância ou controle da Internet. Entre as revelações trazidas à tona por Edward Snowden, estão a espionagem governamental de diversos países por parte da Agência Nacional de Segurança americana (National Security Agency – NSA) – entre eles, nosso glorioso Brasil. Ao somar a isso atentados terroristas, aumento da incidência de fraudes e outros delitos envolvendo a rede, governos por todo o mundo aproveitam o pânico e a sensação de insegurança na população para aprovar leis mais restritivas, com brechas ou verdadeiros salvo-condutos para espionar seus próprios cidadãos. Tudo, é claro, para nosso próprio bem.

Ao longo de 2015, a América Latina viu algumas péssimas propostas de regulamentação da Internet. Algumas inspiradas pelo Marco Civil da Internet (vanguarda, Brasil!), outras prevendo revoltas populares, mas todas ridículas, absurdas e perigosas. Aqui está uma seleção de algumas das piores:

 

Chile – Lei de Mídia Digital 

Produto de uma redação desleixada e um trâmite legislativo deficiente, a tentativa de padronizar a mídia eletrônica com a imprensa escrita no Chile representa uma séria ameaça à liberdade de expressão na internet, impondo uma série de obrigações absurdas para os responsáveis por sites e usuários em geral, ameaçando ainda a privacidade e anonimato na rede.

chileO texto do projeto previa que, para uso de mídias ou redes sociais, fosse realizado um cadastro perante as autoridades locais (incluindo documentos, endereço residencial e contato de quem tivesse a intenção de manter uma página em blog ou rede social) e também que fosse informado e atualizado a frequência de atualização destes perfis ou páginas para controle das autoridades. Felizmente, depois de muita controvérsia, o projeto foi retirado e deve passar por modificações.

No Brasil, projeto de conteúdo semelhante chegou a ser proposto pelo deputado Silvio Costa (PSC-PE) “Esse projeto pretende acabar com a covardia na internet e acabar com a oração sem sujeito.”

 

Paraguai – Lei Pyrawebs

A proposta apresentada inicialmente em julho de 2014, apelidada de Lei Pyrawebs, propunha que provedores de internet no Paraguai armazenassem informações de tráfego de usuários durante ao menos 12 meses para que pudessem ser acessadas por vias judiciais. Esta medida tem sido declarada inconstitucional em várias partes do mundo por afetar ou restringir o direito à privacidade.

Felizmente,  o projeto de lei foi rejeitado em ambas as casas do Congresso do Paraguai.

Nota: No Paraguai a Guarda de Logs é algo inconstitucional, já no Brasil não é? Ah o Marco Civil… <3

 

Argentina – Prorrogação do prazo de proteção dos direitos das fotografias

Em 4 de novembro, a Câmara dos Deputados argentina aprovou a extensão do prazo do monopólio da exploração de fotografias, saindo de um razoável “20 anos após a publicação” para 50 anos da primeira publicação da obra, sequestrando 30 valiosos anos de domínio público e tornando muito mais difíceis os trabalhos de páginas como a Wikipedia.

Essa modificação é um pouco menos nociva que a ideia original do projeto, que buscava estender o monopólio de uso das fotografias a 70 anos após a morte do autor; ainda assim, uma péssima decisão dos deputados argentinos. Além das fotografias, o projeto afeta o acesso a outros tipos de obras, como trabalhos musicais, restringindo também o acesso à cultura em favorecimento aos detentores de direitos autorais. O projeto agora aguarda seu turno no Senado.

 

México – Lei Fayad

Descrito por alguns como “o pior projeto de lei sobre Internet na história“, a Lei Fayad teve tantos problemas que é difícil tentar explicá-los sem acabar esquecendo alguns.

Certamente um dos pontos mais catastróficos é a redação que, em vez de coibir alguns crimes em meio digital, acabou por criminalizar o uso de computadores em si – feito digno de nota. Por este artigo, qualquer modificar ou inutilizar tanto hardware como software renderia uma pena de 5 a 15 anos! Outro artigo estabelece que a violação dos termos de uso (por exemplo, mentir a idade no Facebook) teriam o mesmo peso de um crime comum – mesmo quando os termos de uso de  um site violam as leis locais. Uau!

mexicoNuma direção ainda mais perigosa, a lei classificaria como terrorismo a difusão de informações que perturbassem a paz pública, para os quais caberia pena de até 28 anos de detenção. Fica o questionamento: quais seriam exatamente essas  informações? Ficariam sob essa égide material jornalístico sobre atentados como os ocorridos em Paris? Matérias pessimistas sobre os rumos da economia? Hoax?

Além destes exemplos, outros artigos da lei criminalizam, intencionalmente ou pela péssima redação, plataformas como o Wikileaks e delatores como Edward Snowden (cuja atitude “terrorista” foi fundamental para esclarecer situações de espionagem estatal), utilizações legítimas do direito à liberdade de expressão na Internet; concedem ao Estado mexicano maior capacidade de monitoramento da rede, e criam uma polícia cibernética que simula um remake do AI-5. Poderíamos prosseguir, mas a ideia é clara: é um péssimo projeto de lei.

Finalmente seu autor, o senador Omar Fayad, retirou o projeto de lei, mas disse que enviará um novo. Corram para as colinas!

 

Peru – Lei Stalker

Por meio de um decreto legislativo aprovado no mês de julho, quando a maioria dos peruanos está em férias ou feriados pátrios, o Poder Executivo permitiu à Polícia Nacional obter acesso às informações de localização de qualquer telefone móvel conectado a  uma rede, sem necessidade de ordem judicial.


Em tese, quando houver flagrante delito, o crime investigado tenha pena igual ou superior a 4 anos de detenção e esta informação seja imprescindível às investigações, o que pode ser bastante subjetivo. Um claro exemplo de como o discurso sobre a segurança e o crime é utilizado contra o direto à privacidade das pessoas. Muito ruim.

 

Chile – Projeto de lei de ciberdelito

Assim como na Lei Fayad mexicana, o projeto de lei de crimes cibernéticos, discutido atualmente pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara dos Deputados, deriva de uma redação descuidada, que sanciona qualquer coisa. Uma das críticas mais contundentes ao projeto é de que a redação excessivamente ampla abriria brechas para obter a condenação pelos mais diversos delitos de forma subjetiva, permitindo enquadrar como ato criminoso qualquer coisa que seja conveniente ao processo.

Por exemplo: fica enquadrado como crime “a posse, produção, venda, difusão ou qualquer outra forma de colocar à disposição dispositivos, programas informáticos, aplicativos, códigos de acesso ou outro tipo de elemento informático que permita ou facilite cometer delitos” (um computador? um celular?).O projeto ainda agrava qualquer delito pelo uso de “meios informáticos”, incriminando assim a própria tecnologia em vez do uso criminoso desses meios.

Além disso, diminui os padrões de risco para interceptação de comunicações quando há “motivos razoáveis para supor” que haja crimes ou intenção de cometer algum dos ambíguos delitos descritos na mesma lei (Minority Report, chegaremos lá) e determina que os provedores de Internet guardem informação de tráfego de seus usuários por 15 anos!

 

Brasil – Projeto de Lei Espião 

Provavelmente uma das piores idéias que alguém já teve. O PL 215/15, também conhecido como Projeto de Lei Espião, prevê a ampliação dos dados cadastrais a serem coletados pelas empresas provedoras de Internet, impondo a obrigação de reterem dados como endereço completo, telefone e CPF, que poderão ser repassados, sem ordem judicial, para autoridades que tenham atribuição legal para fazer esse pedido; empresas prestadoras de serviço como Google e Facebook também devem manter esta informação por um mínimo de três.

O projeto ainda faculta requerer judicialmente e a qualquer momento a indisponibilização de conteúdo que associe o seu nome ou imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso, incluindo para figuras públicas como políticos – o que no fundo abre a possibilidade para o uso de censura na rede.

brasilO Brasil merece uma menção honrosa por, além de surgir com esta brilhante ideia, ter inspirado de alguma forma ou já possuir projetos aprovados semelhantes a todos os outros abordados neste artigo, como o texto final do Marco Civil da Internet (ainda sem regulamentação, mas já causando estragos) e a Lei Antiterrorismo (que não apenas trata o usuário comum como terrorista potencial mas permite, em por meio de uma redação vaga, que qualquer ato político ou manifestação possa subjetivamente ser classificada como um ato terrorista, trazendo o uso da internet como agravante no crime).

Adaptado de texto que pode ser encontrado aqui.

2 Comentários

  1. Vilson Vieira

    O México não faz parte da América latina.

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  2. Henrique Seraph

    Muito bom o artigo do Iuri guilherme parabéns

    Responder

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