Nota 2.1 do Partido Pirata sobre o Marco Civil da Internet

jul 28, 2015 | Destaque, Marco Civil, Notas Oficiais, Notícias | 0 Comentários

A Neutralidade de Rede e a Privacidade são cláusulas pétreas dos Piratas. Significa que acreditamos que a Internet deve ser livre, universal e acessível a todas as pessoas, tratada como direito fundamental. As redes de comunicação devem ser neutras: todas as informações que trafegam devem ser tratadas da mesma  forma, sem quaisquer interferências por parte de  operadoras de  telefonia, empresas ou governos. Não devem haver brechas  legais que permitam a inspeção de pacotes de dados ou que violem nossa  privacidade e liberdade sob qualquer pretexto.

Um texto intitulado “Carta de Salvador” foi publicado no site “Mega Não”, “Forum da Internet do CGI” e outros sites, com críticas à iniciativa Internet.org, de Mark Zuckerberg. Essa iniciativa, alardeada como causa social, tem como meta levar acesso à Internet a populações negligenciadas pelo governo, que não tirou do papel promessas eleitorais como o “Banda Larga para Todos”. Porém, esse acesso estaria limitado a poucos domínios, como o próprio Facebook – atendendo, evidentemente, aos interesses da empresa e seus parceiros, ferindo o princípio de neutralidade de rede sem garantir uma mudança substancial na situação de inclusão digital no Brasil. O texto ainda sugere o Marco Civil como garantidor da Privacidade e da Neutralidade da Rede.

Equivocadamente, nesta carta, constou como signatário do documento o “Partido Pirata Brasil”. Afirmamos: O PARTIDO PIRATA NO BRASIL NÃO É SIGNATÁRIO DA “CARTA DE SALVADOR

O Partido Pirata já se posicionou em relação ao Marco Civil da Internet e reafirma sua posição. 

O rascunho inicial do Marco Civil era um projeto para proteger as pessoas de abusos de autoridade e garantir a neutralidade da rede. Tal rascunho, conhecido como o manifesto “Carta de Olinda”, teve o Partido Pirata no Brasil como signatário.

Porém, o texto final sofreu muitas interferências e terminou como uma força viável contra a população, ao deixar lacunas que de várias maneiras podem ferir a neutralidade de rede, a privacidade, a liberdade de expressão das pessoas e o livre compartilhamento de cultura e conhecimento.

Os Art 13 e 15 do Marco Civil da Internet violam os princípios constitucionais de Presunção de Inocência e Proporcionalidade e afetam a privacidade e liberdade de expressão. Se trata da obrigatoriedade de guarda dos dados de acesso e serviços online por um período de seis meses, e de dados por aplicações por um ano, com a possibilidade de ampliar esse prazo indefinidamente conforme solicitação da autoridade policial, administrativa ou do Ministério Público. O Art. 15 é uma afronta ao que deveria ser o núcleo do projeto.  Permite, por exemplo, o monitoramento e intimidação de movimentos sociais que têm se organizado pela Internet para exigir mudanças no Brasil. A invasão da privacidade das pessoas passa a ser, mais do que um modelo de negócio questionável, uma obrigação legal imposta pelo Estado.

Em 2014, após quase uma década de ativismo, período no qual se inclui a formação do Partido Pirata, a União Europeia julgou inválida a Diretiva de Retenção de Dados de 2006 (guarda obrigatória de logs de acesso, tal como no Marco Civil), o que é considerado um testemunho do fracasso social desse tipo de iniciativa. Na Alemanha, outra lei análoga foi implementada durante um anoapós o qual as autoridades concluíram não haver resultados significativos na resolução de crimes. Em 2008, a Corte daquele país entendeu que a guarda de logs maciça era uma grave violação de direitos fundamentais. E este ano de 2015, até mesmo nos EUA tais mecanismos similares – como a Seção 215 do “Ato Patriota” – foram rejeitados, após mais de 10 anos de espionagem global em sua “guerra ao terror”. Essas experiências devem ser tomadas como exemplos e não replicadas (e muito menos aplaudidas) no Brasil.

O Art 21, ao estabelecer o sistema de notificação e retirada (notice and takedown) ainda que expressamente restrita à chamada “pornografia de vingança”, é inadmissível, dada a possibilidade de obrigar um provedor de conteúdo a retirar uma publicação apenas mediante a notificação de uma pessoa que se sinta prejudicada. Além disso, o § 2 do artigo 19 abre uma brecha para que o sistema de notificação e retirada se amplie para conteúdos sob direitos autorais. Esses dois artigos são contrários a defesa do acesso e compartilhamento livres de cultura e conhecimento, cláusula pétrea do Partido Pirata. Tal brecha já foi notada pela Motion Pictures Association (MPA) Latino Americana, propondo que sites com conteúdo que violem direitos autorais sejam bloqueados.

O Art 9 da lei prevê a quebra de neutralidade quando for necessário garantir prestação de serviço adequada ou por razões técnicas – deixando para a imaginação quais seriam os critérios objetivos para isso. Práticas que violam a Neutralidade de Rede, como o Traffic Shaping e Traffic Police, são adotadas precisamente nas mesmas exceções e com essas justificativas. O Marco Civil também prevê a violação da Neutralidade da Rede por meio de regulamentações e decretos presidenciais. Ela dá ao Presidente do Brasil o poder de dizer onde e como a neutralidade da rede vai existir ou não. OZero Rating” viola a neutralidade da rede, e já é uma realidade no Brasil e agora o Presidente da República negocia diretamente com empresas de telecomunicações e figuras como Mark Zuckerberg para implementar o projeto Internet.org aqui. 

Depois da aprovação do projeto de lei, o Ministério da Justiça lançou uma plataforma on-line que acomoda comentários em um fórum de debates, que em tese serviriam para embasar decretos presidenciais que regulamentarão o Marco Civil. Isso ainda está muito longe de qualquer noção de “interação” ou “participação” da sociedade civil. Propagandeado pelo Governo como uma construção coletiva, o texto do Marco Civil acomodou crescentes concessões a grupos de interesse tradicionais, ao ponto de corromper a versão inicial construída de forma colaborativa e aberta.

É necessário traçar um plano de ação para pressionar a inconstitucionalidade da retenção em massa de dados. De forma consciente de que todo o processo até agora foi mascarado de “participação” e “interação”, mas em reuniões fechadas com interesses poderosos que o texto final se desenhou. O cenário que se desenha com a regulamentação não se apresenta diferente. Mas isso não quer dizer que devemos nos conformar!

Compreendemos que o Marco Civil da Internet viola o princípio de presunção da inocência e passa longe em garantir uma Internet livre e neutra. Nós do Partido Pirata apoiamos que a sociedade civil se mobilize e crie seus próprios manifestos. No entanto, o Partido Pirata não pode ser signatário de uma carta desta natureza sem o devido debate interno, consulta, deliberação e decisão coletiva.

Finalizamos essa nota com um convite:

O Partido Pirata faz parte da organização do Fórum de Desgovernança da Internet em Novembro de 2015, para todas as pessoas que demandam por liberdade de expressão, transparência, privacidade e neutralidade de rede como pilares fundamentais da Internet. Nosso objetivo é falar sobre os verdadeiros e reais problemas da Internet, assim como sobre os meios pelos quais podemos resolvê-los, traçando um plano de ação.

Nosso fórum ocorrerá em paralelo ao Fórum de Governança da Internet (IGF) 2015, que também será em João Pessoa em novembro. Partes interessadas de todo o mundo irão participar deste importante evento. Todavia, observamos que no IGF os mais urgentes problemas da Internet não recebem a devida atenção. Devido ao formato do evento, os principais perpetuadores de muitos dos problemas da internet, governos e corporações, terão uma representatividade no IGF que eles não merecem. Dadas estas circunstâncias, decidimos defender a Internet como nós a conhecemos criando um espaço para dar voz a iniciativas da sociedade civil, ativistas e pessoas comuns, em um fórum paralelo.

Para nós, as questões atuais mais fundamentais são a censura e liberdade de expressão; vigilância e privacidade; excessiva comercialização e super-monopólios; propostas de governança conservadoras, protecionistas e proibitivas; péssimos exemplos de governança praticados no Brasil, e a lista continua. Além disso, vemos que todos esses problemas, relacionados e incorporados à Internet e suas infraestruturas digitais não podem ser dissociados de seus contextos políticos, sociais e econômicos.

Queremos reafirmar a Internet como uma das bases fundamentais de nossas sociedades, cidades, educação, saúde, trabalho, meios de comunicação, cultura e atividades de nosso cotidiano.

Convidamos as pessoas interessadas em participar dessa iniciativa a resistir à visão de que os problemas da Internet são unicamente tecnológicos, sem os efeitos de sua materialidade.

Ahoy

28/07/2015
Proposição no Loomio

Pad original

 

 

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