Lei de Dados Pessoais aprovada na Câmara e Senado segue para sanção de Temer

ago 1, 2018 | Artigos e Publicações, Internet, Legislação, Marco Civil, Notícias | 1 Comentário

 

O plenário do Senado Federal aprovou em julho o Projeto de Lei da Câmara 53 (PLC 53), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais. O texto, aprovado na Câmara dos Deputados em maio, não sofreu nenhuma alteração.

Elaborado ao longo de dois anos de discussões com a sociedade civil, envolvendo setores que vão de empresas a entidades de comunicação, o projeto impõe regras a proteção dos dados pessoais e define as situações em que estes podem ser coletados e tratados tanto por empresas quanto pelo Poder Público, principalmente no meio digital. Os dados podem ser desde aqueles informados em formulários cadastrais até conteúdos compartilhados em redes sociais.

Entre as regras que entrarão em vigor com a lei, está a criação de categorias de dados. O uso de dados “sensíveis”, por exemplo, que abrange registros de raça, opiniões políticas, crenças, condição de saúde e características genéticas, fica mais restrito, já que traz riscos de discriminação e outros prejuízos à pessoa. Também há parâmetros diferenciados para processamento de informações de crianças, como a exigência de consentimento dos pais e a proibição de condicionar o fornecimento de registros à participação em aplicações (como redes sociais e jogos eletrônicos).

Pelo projeto aprovado pelo Congresso, as empresas deverão:

  • coletar somente os dados necessários aos serviços prestados;
  • informar, com linguagem compreensível, a política de proteção de dados (os clientes que tiverem dados invadidos deverão ser notificados imediatamente);
  • preservar a privacidade das pessoas, inclusive na internet.

A proposta estabelece ainda:

  • Dados de crianças só poderão ser tratados com o consentimento dos pais;
  • Informações sobre a saúde das pessoas poderão ser utilizadas apenas para pesquisa.

Ainda conforme o projeto, será obrigatória a exclusão dos dados após o encerramento da relação entre o cliente e a empresa. Os titulares das informações poderão, ainda, corrigir dados que estejam de posse de uma empresa. De acordo com o projeto, a transferência de dados pessoais só poderá ser feita a países com “nível adequado” de proteção de dados ou se a empresa responsável pela transferência garantir os princípios da lei brasileira.

Pela proposta aprovada pelo Congresso, as empresas serão responsáveis se vazarem dados dos clientes ou se as fornecedoras tiverem as bases comprometidas. O projeto estipula multa de até 2% do faturamento da empresa que descumprir as regras, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Alguns pontos relativos ao uso de dados pessoais haviam ficados mal abordados no texto do Marco Civil da Internet conforme consta na versão mais recente do Programa do Partido Pirata:

“nosso posicionamento é contrário ao determinado por itens legislativos como o artigo 15 de nosso Marco Civil da Internet e outras leis de retenção de dados pelo mundo; dados apenas podem ser retidos no curso de uma investigação direcionada a um crime específico já ocorrido e através de suspeita bem fundamentada (com embasamento legal), somente após a pessoa suspeita ser identificada e mediante autorização judicial. “

O programa pirata ainda completa o assunto:

“Defendemos o fim da retenção em massa e indiscriminada de dados com intuito de prevenir crimes e estabelecer pessoas suspeitas. Deve ser respeitado e fortalecido o direito individual ao controle do uso de dados pessoais. Ninguém além de nós mesmos deve decidir como nossos dados serão usados.

Em tempos de vigilância e restrição de liberdades civis, defendemos o direito ao anonimato e o uso de criptografia como meios de resistência e proteção contra governos e outras entidades que busquem monitorar, perseguir, silenciar e exercer outros tipos de violência contra pessoas.”

Dessa forma a Lei de Dados Pessoais contempla em partes essas preocupações, mas claro, era esperado um texto que abordasse melhor alguns temas.

No momento a Lei segue para sanção do Presidente Michel Temer correndo riscos de veto em especial a parte que prevê a criação da Agência de Dados Pessoais que seria o órgão público independente responsável por fiscalizar e aplicar a Lei. Esse ponto em especial ainda gera preocupação para os setores da sociedade civil que estão acompanhando o tema.

Confira a íntegra da Lei de Dados pessoais aprovada pelo Senado aqui: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7738646&disposition=inline

No momento a Lei de Dados encontra-se em discussão entre os participantes do Movimento do Partido Pirata e em breve será divulgado um posicionamento mais detalhado sobre a matéria.

1 Comentário

  1. Пират

    O Artigo 4º vai contra tudo o que os partidas piratas do mundo pregam…

    “Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados
    pessoais:

    III – realizado para fins exclusivos de segurança
    pública, de defesa nacional, de segurança do Estado ou de
    atividades de investigação e repressão de infrações penais;”

    O Governo está com carta branca para reter dados individuais de qualquer um sem aviso prévio.

    Responder

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