Nota sobre a liberação pelo TSE da coleta de assinaturas por meios digitais

dez 25, 2019 | Destaque, Eleições, Notas Oficiais, Notícias, Organização | 0 Comentários

O Partido Pirata recebeu com certa surpresa a notícia de que por 4 votos a 3 os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram a obtenção de assinaturas de apoiamento para criação de novos partidos através de algum tipo de assinatura digital. Essa é uma bandeira que os Piratas vêm defendendo desde a criação do movimento no Brasil sem, contudo, termos nenhum tipo de parecer positivo, até o julgamento da última terça 03/12/19.

A resolução do TSE ainda carece de uma regulamentação mais detalhada e no momento, respondendo a todos que tem nos consultado nos últimos dias, não muda nada em relação ao processo de registro do Partido Pirata. Na Assembleia Pirata Nacional de 2018 aprovamos uma resolução política de suspender temporariamente todo o processo de coleta de assinaturas de apoiamento, tendo em vista a minirreforma eleitoral que limitou o processo de coleta de assinaturas em 2 anos e que invalida assinaturas de eleitores filiados a outros partidos. Quem nos acompanha há vários anos deve se lembrar que quando lançamos nosso processo de coleta de assinaturas, recebemos o apoiamento de diversos políticos de vários partidos durante eventos como o Fórum Internacional de Software Livre e a Campus Party.

Ocorre que pouca gente sabe que o processo de coleta de assinaturas é bastante custoso e complexo e isso se deve ao fato de que, depois de coletada a assinatura, o partido deve ir até o cartório eleitoral DA CIDADE E BAIRRO DO ELEITOR para validar uma a uma as assinaturas coletadas. Ou seja, demanda muito tempo e viagens de representantes do partido a cidades de todo país. Diante disso identificamos a possibilidade de desenvolver um sistema capaz de receber as assinaturas em um processo 100% digital incluindo a validação do cartório como algo fundamental para viabilizar o registro do PIRATAS e de outros novos partidos.

Desde 2001, quando o certificado digital foi regulamentado no Brasil a tecnologia mudou totalmente de modo que hoje é possível usar blockchain e uma infinidade de outras formas de comprovar a identidade e validade de uma assinatura eletrônica. Neste sentido o Partido Pirata entende que o presidente pode resolver não apenas o seu problema específico de criar um partido, mas também o problema dos mais de 200 milhões de brasileiros que não possuem um certificado digital.

Para isso defendemos especialmente a revogação dos dispositivos da medida provisória nº 2.200-2, que regulamenta e dá o monopólio de emissões de certificados digitais ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Isso vai permitir uma real democratização do acesso à certificação digital, que poderão ser criadas tanto pelo poder público como pelo setor privado. Com isso, além de facilitar o caminho para criação dos novos partidos teremos como legado desse processo um recurso fundamental para revolucionar a eficiência dos serviços públicos e transações privadas no país.

MAS E AGORA, QUANDO O PIRATAS VAI DISPUTAR UMA ELEIÇÃO?

A boa notícia é que, independente do processo formal de registro do Partido Pirata, estamos trabalhando em um modelo de candidatura pirata coletiva que vai possibilitar que o Partido Pirata tenha candidaturas às câmaras municipais já nas eleições de 2020.

E isso também é uma consequência indireta da minirreforma eleitoral que, com o fim das coligações proporcionais, nos abriu uma possibilidade mais segura de estabelecer uma parceria com partidos que já possuem legenda e que tenham interesse em receber os Piratas em algum formato de candidatura solidária.

Estamos em processo de discussão interna e de conversa com partidos. Muito em breve estaremos divulgando mais informações sobre como se dará o processo de criação das candidaturas Piratas para 2020 e também a discussão e aprovação do Programa Pirata para as Cidades que servirá de base para todas candidaturas apresentadas.

Nos vemos nas urnas em 2020!

Ahoy P-)

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