[OPINIÃO PIRATA]: ASSIM NA OLIMPÍADA COMO NA COPA

jul 26, 2016 | Artigos e Publicações, Internet, Legislação, Opinião PIRATA | 0 Comentários

por anônimo pirata

A prisão de 11 suspeitos de planejar atos terroristas segue com uma série quase inumerável de inconsistências, indicativos de abusos e violações de direitos básicos, mas houve um preparativo para essa operação policial. Durante a Copa do Mundo da FIFA, chamada de “Copa das Copas” por alas governistas que defendiam o evento criminoso, pessoas foram perseguidas, presas e processadas. Ambos os casos mostram muitas similaridades, que listamos.

A investigação, se é que assim pode ser chamada, no caso dos presos da Copa (o caso dos 23), foi baseada em postagens públicas no Facebook, fofocas e desamores das pessoas investigadas, escuta telefônica generalizada e infiltração ilegal de um agente da Força Nacional de Segurança em um chat utilizado somente por midiativistas (portanto um chat de imprensa). Com tudo isso em mãos, depois de uma investigação digna de revista de fofoca semanal, a polícia civil do Rio de Janeiro fez recortes com intuito de elaborar figuras ameaçadoras à ordem pública que planejariam “atos violentos” para a final da Copa da FIFA. A similaridade com os presos da Olimpíada são enormes. Ao que se tem de informação até o presente momento, eles também foram vítimas de uma investigação ridícula, baseada em informações públicas e recortes de meias verdades, além da infiltração em chats públicos. O mais ridículo no caso deles é que todas as autoridades do Estado envolvidas são categóricas em afirmar que eles não tem qualquer potencial ofensivo (ao contrário do que foi feito no caso dos 23, onde pessoas foram expostas como verdadeiras ameaças à segurança da cidade do Rio).

Quanto à prisão em si, os 23 presos da Copa, que naquele momento em 2014 eram 26 pessoas, receberam a acusação de formação de quadrilha. Várias dessas pessoas nem sequer se conheciam. A acusação alegava que essas pessoas praticaram “atos violentos” nas manifestações de 2013 e que se preparavam para mais “atos violentos” na final da Copa da FIFA. Não havia qualquer prova da acusação, mas mesmo assim 23 pessoas foram indiciadas e o processo ainda corre na primeira instância. Em suma, foram presas antes da final da Copa por serem acusadas de preparar “atos violentos” para a final do mundial. Os presos da Olimpíada são acusados de simpatizarem com grupos extremistas e prepararem atos “terroristas” para a Olimpíada, e foram presos com base na nova lei de terror sancionada por Dilma Rousseff momentos antes de ser afastada do cargo. Em ambos os casos, as prisões foram pra evitar “atos preparatórios”.

No caso dos 23, o trabalho da defesa foi extremamente dificultado tanto pela polícia civil do Rio de Janeiro quanto pelo poder judiciário. Algumas das pessoas já haviam sido conduzidas à polícia um mês antes, em junho de 2014, e mesmo assim os advogados eram impedidos de tomar ciência dos autos processuais. Somente apos as prisões realizadas, e ainda assim com uma série de empecilhos, a defesa conseguiu ter acesso ao processo e saber do que seus clientes eram acusados. Já no caso das recentes prisões, que foram efetuadas no dia 21 de julho, até o momento que se escreve essa matéria, dia 24 de julho, não há defesa formalmente constituída. Isso se dá por um impedimento do próprio Ministério da Justiça, que se baseia em uma resolução datada de 28 de junho deste ano (algo com menos de um mês de existência, portanto) que limita ao máximo o direito constitucional de ampla defesa. Pela “Portaria Número 4 da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal”, o advogado é impedido do livre acesso ao seu cliente, estando sujeito a uma série de regras. Uma delas impede, inclusive, a nomeação imediata do advogado pelo cliente. O preso não pode nem mesmo assinar a procuração de nomeação da defesa, tendo essa procuração ter de ser remetida ao departamento jurídico da unidade prisional federal e, a partir daí, existe o prazo de 10 dias para retorno da resposta com a procuração assinada. Ou seja, os presos da Olimpíada estão tendo seu direito de defesa cerceado ao máximo enquanto estão sendo submetidos ao completo arbítrio do Estado, sendo interrogados livremente sem qualquer acompanhamento jurídico.

A atuação da mídia, em ambos os casos, merece um parágrafo minúsculo. Ela se esbalda em sensacionalismo já condenando qualquer acusado como plenamente culpado das acusações. Numa perfeita casadinha com a política de terror de Estado, repete o discurso acusatório com os piores recortes possíveis e com todo uso de semiótica imaginável para intensificar seu discurso de ódio e medo para com os novos inimigos públicos a serem combatidos.

É espantoso notar como as prisões da Copa têm seu enredo repetido nas prisões da Olimpíada. Se naquela época, em 2014, foi criada a figura do inimigo público como o “black bloc”, hoje a figura do inimigo público número um é o “terrorista”, e isso se traduz no esterótipo clássico da perseguição ao muçulmano e a tudo que se relacione ao universo árabe (mesmo que esses dois mundos não sejam coincidentes). O Estado cria seus mecanismos de controle pela criação e reprodução do medo, onde se vende uma falsa segurança com a supressão massiva dos direitos universais de privacidade e mesmo ao próprio direito de defesa. O endurecimento de um Estado repressor e, ele sim, terrorista, é algo alarmante. Que esses rapazes presos, ao que tudo indica injustamente, não sejam esquecidos assim como foi Rafael Braga por muito tempo. Rafael é o único preso condenado em decorrência das grandes manifestações de 2013 no Rio de Janeiro. Ele foi pego pela polícia com uma garrafa de desinfetante, foi acusado de estar com explosivos e condenado. Era catador de material reciclável, vivia em condição de rua durante a semana trabalhando pelas ruas do centro do Rio e nem sequer estava em qualquer manifestação. Que esses rapazes presos da Olimpíada não sejam negligenciados pelos movimentos ditos de esquerda, de direitos humanos ou por qualquer pessoa que diga se importar minimamente com justiça e democracia.

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