Processo Disciplinar 01/2022 – Conclusão

maio 23, 2022 | Notas Oficiais, Notícias, Organização, SECRETARIA GERAL | 0 Comentários

Após recebimento de denúncias aportadas no e-mail da Gestão de Crises, no e-mail da Secretaria Geral e durante a IV Anapirata. A Gestão de Crises instaurou no dia 20 de janeiro de 2022 o Processo Disciplinar 01/2022 para apurar o recebimento de BTC 0.20069843 pelo associado Leandro Frenham Chemalle durante sua gestão na 2ª Secretaria Geral sob justificativa de supostos reembolsos. Neste processo disciplinar foram julgados Leandro Chemalle e Iuri Martins, ex-secretário e ex-tesoureiro respectivamente.

 

Processo Disciplinar 01/2022 – Conclusão: Portaria 01 (Leandro Chemalle)

CONSIDERANDO QUE a ação atenta contra o Art. 87 do Estatuto;

CONSIDERANDO QUE não foram apresentados comprovantes dos supostos gastos;

CONSIDERANDO QUE a intimação para esclarecimento foi visualizada e não respondida, como constam os registros de envio no Loomio, E-mail e no Telegram;

CONSIDERANDO QUE o réu não solicitou extensão do prazo para defesa;

CONSIDERANDO QUE o réu não constituiu advogado (a) para se defender;

CONSIDERANDO QUE o réu ciente da decisão proferida pela Comissão Julgadora não apresentou recurso ou protesto;

CONSIDERANDO QUE o réu não acatou a decisão proferida pela Comissão Julgadora;

A Comissão Julgadora RESOLVE sob revelia, conforme Art. 31 do Estatuto do Partido Pirata, seguindo os preceitos dos Art. 21, Art. 26, Art. 28, Art. 29, Art. 32 pela EXPULSÃO do associado Leandro Frenham Chemalle.

Desta forma, ressalta-se que a expulsão não isenta o réu da restituição do valor recebido indevidamente e informa os demais associados que a busca pela restituição do valor seguirá na esfera civil, tendo o réu já recebido formalmente notificação extrajudicial pelo advogado constituído em defesa do Partido Pirata.

 

 

Processo Disciplinar 01/2022 – Conclusão: Portaria 02 (Iuri Martins)

CONSIDERANDO QUE o réu apresentou defesa em todas as etapas do processo;

CONSIDERANDO QUE a Comissão Julgadora não encontrou benefício próprio para o réu em decorrência da transação objeto do processo;

CONSIDERANDO QUE o réu solicitou negociação acerca do valor e acatou a decisão da Comissão Julgadora;

A Comissão Julgadora RESOLVE, conforme Art. 31 do Estatuto do Partido Pirata, seguindo os preceitos dos Art. 26, Art. 28, Art. 29, Art. 32 pela MANUTENÇÃO da suspensão do associado Iuri Guilherme Martins a ser cumprida até janeiro de 2023, conforme a portaria anterior.

A Comissão Julgadora informa que o valor negociado com o réu equivale a BTC 0.07 seguindo a cotação da unidade de Bitcoin no momento da negociação equivalente a R$150.045. O valor será pago pelo associado dentro do prazo máximo permitido pelo estatuto do Partido Pirata em parcelas mensais sob correção do índice IGP-M (FGV).

 

Porto Alegre, 23 de maio de 2022

– Chico Prates (1º Secretário Geral)
– M. Toledo (1º Tesoureiro Nacional)
– Paulo Crosara (Representante Indicado pelo GTJ)

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