PF prende grupo que gerenciava o site Mega Filmes HD

nov 18, 2015 | Artigos e Publicações, Legislação, Manifestações, Notícias | 2 Comentários

com informações do site da Polícia Federal:

“Sorocaba/SP – A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (18) a Operação Barba Negra para desarticular uma organização criminosa especializada na prática de crimes contra os direitos autorais pela internet. Duas pessoas foram presas e outras 5 foram conduzidas coercitivamente para serem ouvidas.

Foram cumpridos 4 mandados de busca e apreensão nas cidades de Cerquilho/SP, Campinas/SP e Ipatinga/MG. A pedido da PF, foram bloqueadas as contas bancárias dos 7 suspeitos de gerenciar o site.

O grupo atuava gerenciando um portal online que oferecia um acervo com cerca de 150 mil filmes, documentários, séries de TV e shows. Havia transmissão de programas antes mesmo das estreias oficiais. O grupo cobrava pela publicidade exibida em seu site, de onde obtinha sua renda.

Os investigados serão indiciados pela prática de crimes de constituição de organização criminosa e de violação de direitos autorais.”

Foi criada uma petição pedindo a libertação dos administradores do website:
https://secure.avaaz.org/po/petition/Policia_Federal_Justica_Brasileira_e_Presidencia_da_Republica_Libertem_os_administradores_e_salvem_o_Mega_Filmes_HD/?nZwRXdb

 

agora

certo

2 Comentários

  1. Lugus

    Olha, não precisa montar banquinha de assinaturas no sol, contatem via internet, elejam um coordenador em pelo menos 9 Estados para registrar assinatura. Pra legalizar é pouco menos de 500 mil. Os apoiadores do registro não precisam se filiar, inclusive podem ser e continuar filiados a outros partidos.
    1 – O requerimento do registro do partido político deve ser dirigido ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília. O documento deverá ser assinado pelos seus fundadores, que devem ser, no mínimo, 101 pessoas. Os fundadores devem ter domicílio eleitoral em, no mínimo, nove estados do país. O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido em Brasília.
    2 – Após a emissão da certidão de inteiro teor pelo Cartório, o partido inicia a coleta de assinaturas de apoiamento de eleitores. A quantidade mínima de assinaturas necessárias corresponde a 0,5% dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos) dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. As assinaturas devem ser recolhidas em, no mínimo, nove estados; e devem corresponder a, no mínimo, 10% do eleitorado em cada um deles. Cada assinatura deve conter o número do título de eleitor da pessoa que declarou apoio ao partido. A veracidade das assinaturas e dos títulos são atestados pelo escrivão eleitoral.
    3 – Colhidas as assinaturas, o partido realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação de seus dirigentes.
    4 – Feita a constituição e designação, os dirigentes nacionais protocolam pedido de registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não haja falhas no processo, o TSE registra o estatuto e concede um número ao partido. Somente o registro do TSE assegura ao partido o direito de disputar eleições, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.

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  2. Lucas

    Se foda. deixa eles faze o deles. site ainda tá de pé por que?. vão prende bandidos de gravata porra! se fode!

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