Nota sobre a alteração da Lei de Acesso à Informação (LAI)

jan 31, 2019 | Notícias | 0 Comentários

O Partido Pirata do Brasil vem através desta, repudiar de forma categórica a alteração da Lei de Acesso à Informação (LAI), Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, pelo então VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, Antônio Hamilton Martins Mourão via Decreto nº 9.690, de 23 de janeiro de 2019.

Alteração essa, ocorreu sem o devido conhecimento da sociedade civil, bem como os órgãos de controle do patrimônio público, neste caso, o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, órgão consultivo integrante da estrutura básica do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, que tem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da administração pública federal.
Nós piratas, acreditamos que uma sociedade democrática tem por diretriz a transparência pública e o livre acesso a informação, visando contribuir para a construção de um País moderno, de uma sociedade livre, participativa e pluralista.
Diante deste fato, informamos que nossas ações programáticas no âmbito da administração pública são fundamentadas nas seguintes crenças, princípios e valores:
– Transparência e Eficiência da Gestão Pública: contas públicas abertas e processamento de dados financeiros abertos e que todo o fluxo financeiro do governo deve ser aberto e auditável, de modo a permitir à sociedade criar meios de controle livremente.
– Contratos públicos abertos: a segurança dos contratos públicos deve ter como princípio fundamental a segurança para a sociedade que os financia. Deve-se garantir a auditoria e a criação de mecanismos ativos do governo para disponibilizar tais contratos em formatos livres e abertos.
– Não-confidencialidade de informações governamentais: é importante que a sociedade tenha acesso ao maior número de informações passíveis de serem tornadas públicas ou abertas para que possa fiscalizar o trabalho do poder público. Os cumprimentos das leis de transparência devem ser realizados pelas esferas públicas de forma que a sociedade tenha cada vez mais acesso a informações governamentais.
– Extensão da lei de acesso à informação a empresas concessionárias de serviços públicos: o princípio norteador deste item é a mudança no tratamento de empresas privadas que possuem qualquer tipo de relação com o poder público. Uma vez que firmam contrato com o poder público e recebem dinheiro proveniente de impostos, não só os gastos, mas os lucros devem ser publicizados, de forma que o serviço evolua de forma sustentável e sem sujeitar serviços públicos a mecanismos regulares de mercado.
Qualquer informação deve ser fornecida de modo a permitir o controle e o questionamento pela sociedade dos aspectos que compõem um determinado serviço prestado.A sujeição a esse mecanismo é condição fundamental da transparência no oferecimento de serviços públicos.
– Uso de meios livres, abertos e auditáveis para divulgação e debate sobre dados governamentais: o fornecimento de dados governamentais é crucial para uma transparência efetiva. Contudo, esses dados precisam ser fornecidos não só passivamente, mas também ativamente através de meios livres e abertos, APIs (Interface de Programação de Aplicativos), softwares livres e demais mecanismos para ampla divulgação dos dados livres.
Alertamos, que a alteração da Lei de Acesso à Informação (LAI) é uma afronta à democracia, à soberania nacional e ao combate à corrupção e essa alteração prejudicará gravemente a transparência pública e a fiscalização feita pela sociedade.

Partido Pirata
Brasília, 26 de Janeiro de 2018

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