[Opinião] Tabata e Rigoni propõem “lei anti-carluxo”

maio 9, 2020 | Artigos e Publicações, Opinião PIRATA | 0 Comentários

Desinformação corroi a democracia, mas apenas leis não impedem novos ventos

por alguem anon, @rrobinha e Andŕe Sobral

A existência de boatos e difamação no meio político não é uma novidade histórica ou fenômeno recente, apresentando maior relevância em períodos de transição tecnológica quando novos meios de comunicação ainda não se estabilizaram. Nos últimos anos, é perceptível um crescimento no Brasil da utilização de campanhas de desinformação, apelidadas de ‘fake news’.

Diferente do que o termo pode sugerir, fake news não implica necessariamente que as informações vinculadas são completamente falsas, ainda que isso seja possível. Boa parte do conteúdo colocado sob este rótulo utilize-se de meias verdades, informações deliberadamente fora de contexto e utilizadas de má fé para apelar para o viés de confirmação da sua vítima, recorrendo para medos, preconceitos e ignorância.

O mais irônico é que a adoção desse estranho estrangeirismo no uso do termo “fake news” só foi popularizado quando Donald Trump, logo depois de eleito, o empregou como uma estratégia para reagir às supostas notícias falsas veiculadas pela mídia Norte-Americana a seu próprio respeito. O termo então passou a ser utilizado de uma maneira mais ampla por toda a Imprensa mundial para se referir a diferentes tipos de estratégias de desinformação veiculadas com um claro objetivo político.

Fake news, a partir daí, passou a ser uma expressão conhecida por seu uso frequentemente enganoso. Usada sempre com intuito de desqualificar determinados emissores de informações vistos como não confiáveis, sendo utilizada de forma tão recorrente no Brasil que assumiu o papel de justificativa e argumento retórico até mesmo por organismos oficiais do governo, como o próprio STF, que se comprometeu (sem sucesso) a combater as ‘fake news’ nas últimas eleições presidenciais.

Isso sem falar de medidas mais esquisitas, como a abertura do processo de investigação conduzido pelo Ministro Alexandre de Moraes a pedido do seu presidente Dias Toffoli, que busca analisar a origem dos ataques online que a corte passou a sofrer ininterruptamente desde o final de 2018.

Essas diferentes modalidades de ‘fake news’, ou estratégias de desinformação, que começaram de uma maneira aparentemente mais inocente sob a forma de notícias veiculadas com títulos exagerados ou distorcidos, criados com o objetivo de radicalizar o leitor e disseminados por sites e veículos independentes, são geralmente associadas a movimentos de natureza política, que passaram a gradualmente assumir um caráter cada vez mais bem financiado, organizado e complexo, especialmente após as eleições de 2018.

Atualmente, essas campanhas envolvem a disseminação em massa por robôs e outras ferramentas de envio em massa que utilizam aplicativos de mensagens para disseminação de memes, imagens e notícias falsas , chegando ao extremo de propagar mensagens de caráter perigoso, como aquelas que divulgavam o uso de um medicamento com claros efeitos colaterais como a cloroquina, provocando acidentes e mortes entre seus leitores, além de outras notícias com o objetivo de denegrir ou atingir a honra e reputação de adversários políticos.

 

A emenda é pior que o soneto

Com o objetivo de tentar aplacar estas estruturas difusoras de mentiras na rede, Tabata Amaral e Felipe Rigoni propuseram o projeto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, que amplia os conceitos do Marco Civil ao incluir aplicativos de mensagens como o WhatsApp.

Tabata alega que “as empresas de redes sociais precisam impedir atuação de robôs”. Rodrigo Maia estaria inclinado a votar a matéria em breve.

Para se ter uma noção com o nível de preocupação sobre os possíveis impactos das “fake news”, o Whatsapp é apontado como foco mais veloz de propagação de fake news e boatos relativos à covid-19, incentivando a desobediência à quarentena, o uso de produtos não confiáveis como tratamento e a subestimação dos efeitos da doença, o que pode custar milhares de vidas ao Brasil.

O projeto de lei supracitado prevê multa de até 10% do faturamento da plataforma de mídia social, indo além, sugerindo até sua proibição de atuar no País caso não se verifique as contas sejam consideradas “inautênticas“.

Por conta e conta inautêntica, no glossário do art 4, podemos entender que: 
IV – conta: qualquer acesso à aplicação de internet concedido para indivíduos ou grupos e que permite a publicação de conteúdo
V – conta inautêntica: conta que dissemina desinformação, criada ou usada com o propósito de deturpar intencionalmente conteúdos ou dolosamente assumir identidade de terceira pessoa para enganar o público;
 
Ainda no artigo 4 do projeto, consta que desinformação é aquele conteudo que:
a) Seja disseminado para obter ganhos econômicos; ou 
b) Possa causar danos públicos, como fraudes eleitorais, o risco à estabilidade democrática, ao funcionamento de serviços públicos, à integridade física e moral de pessoas e grupos identificáveis por sua raça, gênero, orientação sexual ou visão ideológica ou consequências negativas à saúde individual ou coletiva. 

É possível considerar, num primeiro momento, que tal iniciativa consiste numa mobilização necessária para conter o grande mal que são as campanhas de desinformação. Mas nós, do Partido Pirata, que apesar de também considerarmos a veiculação destas mentiras na rede como um problema sério, queremos chamar a atenção para outros aspectos desta proposta que podem significar problemas futuros muito maiores.

Atualmente, o Whatsapp possui criptografia de mensagens de ponta a ponta. Isso significa que eles mesmos não possuem acesso ao conteúdo de cada mensagem particular veiculada pelos seus usuários. Portanto, caso o Facebook, empresa que comprou o Whatsapp, empreenda uma averiguação minuciosa das contas, como exige a lei, isso significaria um acesso massivo às informações particulares de cada conta.

Isso quer dizer que a empresa teria acesso não só às conversas e arquivos trocados entre as contas, como também outras informações delicadas, como todos os dados das contas vinculadas ao aparelho celular, como conta google, gmail, arquivos em nuvem, etc. É até possível que eles tenham acesso a esse nível de informação hoje, mas em nível agregado, não de maneira particular individual, de maneira a poder identificar a fonte das informações falsas.

Ainda de acordo com o projeto de lei, todas as empresas de tecnologia de grande porte teriam que fornecer relatórios detalhando que suas medidas foram efetivas na remoção das contas e perfis falsos cujo conteúdo, segundo o projeto, atinja um número superior a 5 mil pessoas, fornecendo em suas páginas uma atualização trimestral da quantidade de perfis inautênticos removidos, incluindo o percentual de quantas ainda estavam ativas.

No entanto, de que adianta fornecer números ou quantidades de perfis inautênticos removidos? Qual a eficiência dessa mensuração? Traria algum tipo de satisfação ou senso de segurança saber que o Twitter removeu esse ano 5 milhões de perfis falsos, 10% a mais do que no ano anterior? Se esse tipo de informação já peca por fornecer uma falsa sensação de segurança no que tange à segurança pública (como o aumento do número de apreensão de drogas ou de pessoas presas) o que dizer dessa mesma prática inócua de enxugar gelo ao informar o número de contas eletrônicas removidas?

Além disso, pedir para uma empresa acompanhar conteúdos que atinjam mais que 5 mil pessoas é um limite muito baixo e envolveria acompanhar praticamente e em tempo real todos os conteúdos produzidos por um perfil de porte médio. Algo relevante e ao mesmo tempo intrusivo, quando muitos microempreendedores possuem grupos na rede para divulgar seu trabalho.

E Mesmo as postagens nos perfis do Partido Pirata (que, sejamos francos, ainda é desconhecido por muitas pessoas) facilmente atingem 5 mil pessoas. Portanto, isso implicaria em medidas de monitoramento de praticamente todo o conteúdo em tempo real, o que levaria necessariamente a filtros e outros tipos de classificação automática de postagens, como ocorreu na União Européia após a aprovação do chamado ‘artigo 13’, implicando em medidas de censuras prévia contra conteúdos. E é isso que deveria suscitar preocupação.

o número de vezes em que um verificador de fatos independente, órgão público ou pessoa jurídica de direito privado foi consultada para tomada de decisão em relação a uma reclamação de usuário e quantas correções foram emitidas” (art. 5), além de dever constar a quantidade de reclamações sobre tais contas e o tempo que se deu entre as queixas e a solução do problema. Em período eleitoral, estes relatórios deverão ser divulgados semanalmente.

Nesse trecho podemos considerar a insistência de achar que ‘verificadores de fatos independentes’ ou órgãos públicos sejam de alguma maneira mais isentos para considerar o que é ‘verdadeiro’ ou não. Um traço que os sistemas legais derivados do direito romano carregam desde a Idade Média, quando era dado a eles pelo rei o dever de atestar por meio de inquéritos o que seria a ‘realidade ‘.

Além disso, isso pode resultar não só na concessão de dados privados para o governo, como também pode haver equívocos neste processo e estes dados de usuários serem expostos a terceiros. Reiteramos que o armazenamento dessas informações pelas empresas consiste em um negócio bastante rentável (vide o escândalo da Cambridge Analytca, empresa contratada para a campanha de Donald Trump que coletou dados de milhões de contas do Facebook e as utilizou para direcionar propaganda política com clara intenção de influenciar nas eleições dos EUA).

 

É hora de parar de falar em fake news

Não podemos subestimar os efeitos da desinformação na democracia representativa brasileira, no qual o dinheiro vindo de fontes ilícitas tem sido utilizados para financiar os esquemas de criação e difusão de ‘Fake News’ através de redes sociais como o Facebook e aplicativos de mensagens instantâneas como o whatsapp. Construindo narrativas escandalosas e alarmistas, que pedem aos que recebem a mensagem para replicá-la para o máximo de contatos possíveis de forma a viralizar a campanha e dificultar o rastreio de sua origem.

A utilização destes mecanismos informacionais massificados aumentam o ceticismo dos eleitores, diminui a confiança na autoridade governamental, amplia tolerância para discursos extremistas e desbalanceiam as competições eleitorais de uma forma intensa. Investigações apontam Carlos Bolsonaro como articulador de difusão de Fake News nas redes sociais, existindo claras evidências de atividades coordenadas pelo próprio governo e utilizando recursos e prédios públicos para atacar inimigos políticos.

Neste contexto,o envolvimento do filho do presidente da República na disseminação de “fake news” é um indicador de que o fenômeno não só é conhecido pelo presidente, como também se tornou política pública no país.

No entanto, esse projeto de lei claramente terá um caráter pouco eficiente, pois propõe medidas de caráter analógico como a emissão de relatórios ou a verificação manual de conteúdos em massa, levando a medidas que representam pouco mais do que “enxugar gelo”.

Iniciar todo um procedimento tecnológico massivo de coleta de dados de milhões de usuários com vistas a atingir um esquema criminoso orquestrado por um grupo organizado que, como apontado pela PF, se encontra localizado no gabinete da presidência da república, cabe perguntar se não seria mais fácil desarticular tal grupo com medidas pontuais do que propor um projeto de lei cuja eficiência suscita mais preocupações do que segurança? Afinal, o que provoca todo esses danos à democracia? A ferramenta em si o seu uso abusivo feito em em associação com campanhas milionárias?

Em outras palavras, ao invés de propor uma lei que só vai servir pra enxugar gelo, não era mais fácil seguir a trilha do dinheiro e prender o Carluxo logo?

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