Dilma anistia sonegadores e veta auditoria da dívida

jan 17, 2016 | Artigos e Publicações, Legislação, Notícias, Opinião PIRATA | 0 Comentários

Haverá indulto para evasão de divisas, sonegação e lavagem de dinheiro. Bastará declaração de que bens têm origem lícita para entrar no programa. Imposto será menor do que o do Imposto de Renda. Sonegadores que caíram no HSBC-SwissLeaks agradecem.  De quebra foi vetada a realização de auditoria da dívida pública com participação de entidades da sociedade civil 

 oie (2)Por KaNNoN

A CPI do HSBC-SwissLeaks que investiga esquema bilionário de sonegação estava caminhando para pizza. Sigilos fiscais foram quebrados por meio de autorização concedida pelo STF, mas depois (de maneira inédita) “desquebrados”, pois a maioria da comissão votou por deixar de apurar informações que havia recebido sobre titulares das contas secretas.

Isso, de acordo com o Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), teria ocorrido após os parlamentares terem recebido em seu gabinetes representantes legais da família Barata, conhecido como “Rei do Ônibus” e um dos principais envolvidos no caso das contas não declaradas (e com os maiores montantes entre eles). Na época o Senador chegou a declarar a CPI como um “cadáver insepulto”

Toda a argumentação dos senadores a favor de acabar com a CPI do HSBC-SwissLeaks era sustentada no fato de que já havia uma lei em trânsito tratando da questão da perdão aos sonegadores, então não se poderia apressar o debate. Além disso, havia o argumento de que dados oficiais não estavam disponíveis.

Papo furado.

Agora, o governo da França resolveu liberar oficialmente os dados do caso e essa desculpa esfarrapada acabou.

Como a evasão (levar dinheiro para fora do Brasil sem declarar a saída ao Banco Central e nem pagar impostos) é imprescritível, muitos dos citados no caso HSBC-SwissLeaks poderiam ficar sujeitos à punição de multa e pena de prisão de 2 à 6 anos.

Esse caso HSBC-SwissLeaks ajudou a ressurgir no Congresso a ideia de uma lei que perdoasse sonegadores que mantém recursos no exterior.

A ideia vinha sendo patrocinada há anos pelo senador Delcídio, atualmente preso, acusado de atrapalhar as investigações da Lava Jato. Com o boom dos vazamentos das contas do HSBC, a proposta vingou, sendo aprovada em 2015.

E agora que a CPI não tem mais desculpas para virar pizza, em boa hora para os bandidos de colarinho branco chega a lei 13.254, sancionada pela presidente Dilma, que cria o regime especial da repatriação de recursos mantidos ilegalmente no exterior, concede perdão a crimes cujas penas máximas somadas equivalem a 50 anos.

Serão perdoados crimes de evasão de divisas, sonegação fiscal e previdenciária, uso de documentos falsos, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

O principal argumento à favor da lei era dar uma anistia àquelas pessoas que mantinham dinheiro no exterior como uma forma de se prevenir contra a hiperinflação que dominou o país durante boa parte da década de 80 e 90, período esse em que ainda não havia uma legislação do Banco Central regulando a declaração de divisas no exterior.

A lei sancionada considera a taxa de câmbio de dezembro de 2014 para o cálculo do valor dos recursos em reais. Nessa data, o dólar estava em R$ 2,66. A “multa” que será paga sobre o valor depositado no exterior para tornar tudo legal cai de 30% (no que sugere a lei) para cerca de 20%. O valor é inferior aos 27,5% que assalariados pagam mensalmente (quem tem renda mensal acima de R$ 4.665) e que seria cobrado caso a bufunfa tivessem sido mantida legalmente no país.

É claro que para isso é preciso provar que o dinheiro escondido foi obtido de forma lícita. E como se prova? Nada muito complexo.Basta “declaração do contribuinte de que os bens ou direitos de qualquer natureza declarados têm origem em atividade econômica lícita”.

Um pequeno alento, se é que é possível com tamanha sem vergonhice, é um dispositivo chamado “emenda anti-Cunha” que impede político eleitos de serem beneficiados.

De quebra a presidente Dilma ainda vetou proposta para que fosse realizada uma auditoria da dívida pública federal com a participação de entidades da sociedade civil.

AUDITORIA DA DÍVIDA

por Tinoco

Segundo o Poder Executivo, a gestão da dívida nacional é transparente o suficiente: “o conceito de dívida pública abrange obrigações do conjunto do setor público não financeiro, incluindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios e suas respectivas estatais. Assim, a forma abrangente prevista na iniciativa poderia resultar em confronto com o pacto federativo garantido pela Constituição. Além disso, a gestão da dívida pública federal é realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional e as informações relativas à sua contratação, composição e custo, são ampla e periodicamente divulgadas por meio de relatórios desse órgão e do Banco Central do Brasil, garantindo transparência e controle social. Ocorrem, ainda, auditorias internas e externas regulares realizadas pela Controladoria Geral da União [CGU] e pelo Tribunal de Contas da União [TCU].” – http://pirat.ly/jp5vt

É claro que a proposta feita através da emenda do Deputado Edmilson Rodrigues (PSOL/PA), aprovada na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados em votação do orçamento, não é necessariamente o dispositivo perfeito para abrir a caixa-preta do endividamento brasileiro durante os tempos sombrios do Regime Empresarial-Militar, e provavelmente não fará, diretamente, justiça ao Art. 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988:

“Art. 26. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.

§ 1º  A Comissão terá a força legal de Comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

§ 2º  Apurada irregularidade, o Congresso Nacional proporá ao Poder Executivo a declaração de nulidade do ato e encaminhará o processo ao Ministério Público Federal, que formalizará, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.” – http://pirat.ly/4t3c9

A emenda do deputado Edmilson Rodrigues (PSOL-PA) ao Plano Plurianual apenas dispõe sobre “realização de auditoria da dívida pública com participação de entidades da sociedade civil”, e não cumpre precisamente os critérios propostos pelo § 1º do Artigo supracitado. No entanto, nem a atual gestão da dívida os cumpre, já que, segundo o próprio texto do veto do Executivo, as auditorias externas são feitas pela CGU e pelo TCU, exclusivamente.

Além disso, há controvérsias com relação ao próprio Art. 26 do ADCT, sobre se ele seria extinto por caducidade ou algo que o valha, já que não fora instaurado no prazo previsto. Outrossim, quem deveria decidir por sua validade, ou método de aplicação de seus princípios, é a sociedade civil, que deve ser devidamente informada sobre os “atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro” para, empoderada, atuar com relação às evidências devidamente fundamentadas, nem que seja pressionando por uma comissão parlamentar mista, ou por intervenção do Poder Judiciário, no que esteja em sua alçada.

Ora, os atos passíveis de nulidade a partir de “apurada irregularidade” são os contratos de títulos da dívida que foram rigorosamente cumpridos pelo Tesouro Nacional nos quase 27 anos de descumprimento do Art. 26 do ADCT. Ou seja, são juros sobre juros acumulando-se ao longo de décadas, representando um potencial volume de capital que é substancial para o desenvolvimento brasileiro, que fora subtraído do orçamento público sem o devido escrutínio e transparência, tratando-se, assim, de um fato imcompatível com a etapa histórica em que vivemos, chamada de “democracia”.

O sistema proposto pelo deputado Edmilson Rodrigues poderia ser um ponto de partida para um futuro em que teríamos uma base mais sólida para decidir, como sociedade civil, sobre da aplicação do dispositivo constitucional da auditoria. No entanto, fica claro com o veto presidencial de que este governo está alinhado ao obscurantismo e manutenção dos segredos que protegem um sangramento da riqueza nacional de grande potencial, que poderia servir para, se não aprimorar a qualidade de vida do nosso povo, ao menos reforçar a integridade institucional e melhorar a combalida imagem da nossa jovem democracia “dita” representativa.

Não se deve pensar, no entanto, que outros projetos de governos derrotados nas urnas teriam feito diferente neste compromisso com o obscurantismo das finanças e orçamento nacional, afinal de contas, o que os grandes partidos de sempre sabem fazer de melhor é disputar entre si para saber quem é que vai atender aos interesses dos urubus que se apropriam de nossas riquezas em diversos aspectos, e neste não seria diferente. Não é a toa que desde 1989 o compromisso constitucional com a auditoria, e com memória e justiça em geral, nunca tenha saído do papel (e não é qualquer papel!).

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