Por coletivo Bucaneiras, do Partido Pirata. Vídeos: Lucas Leal

Foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por 37 votos a 14, o texto-base do projeto de lei (PL 5.069/13), de autoria do deputado evangélico Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Esse PL altera dispositivos do Código Penal para tipificar como crime o anúncio de meio abortivo e a indução, instigação ou auxílio à prática de aborto – com agravamento da pena, que pode ir de 1 a 3 anos de detenção – quando forem cometidos por profissionais de saúde. Ou seja, se um médico, enfermeira, farmacêutico ou técnico passarem informações que visem salvar a vida de mulheres que, de outra forma, buscariam métodos mais perigosos, eles poderão ser penalizados com detenção. Atualmente, o anúncio de meio abortivo é considerado apenas uma contravenção, mas, com esse PL, passará a ter previsão de punição criminal.

Em virtude desse PL, mulheres tomaram as ruas de várias capitais esta semana, saíndo em marcha para pedir o afastamento do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha:

Em São Paulo,

Na Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília,

Câmara do Vereadores, no Rio de Janeiro, entre outros lugares.

A nova caça às bruxas

Boa parte da discussão se deu em torno do acesso à “pílula do dia seguinte” e ao aborto, mas o alcance do projeto é muito mais extenso e perverso. Não só o projeto retrocede na questão da legislação, voltando a fazer referência a um Código Penal que já está obsoleto e em vias de ser mudado, mas também vincula o acesso aos cuidados básicos ao registro da queixa em uma delegacia e ao exame de corpo de delito.

São pequenas alterações que, discretamente, retiram da vítima de violência sexual o poder de declarar a violência que sofreu e limitam seu acesso a cuidados básicos, ao adicionar uma série de barreiras burocráticas. Não é nada menos do que cruel submeter uma pessoa já fragilizada a toda exposição e constrangimento de um exame de corpo de delito para que ela tenha assistência, se isso não bastasse, deixando essa assistência a cargo da interpretação de agentes públicos que podem não estar qualificados para esse tipo de atendimento.

Se a ideia é reduzir os casos de estupro, parecem esperar fazê-lo na estatística, sem se importar com as reais vítimas. Sem entrar no mérito de todas construções sociais que fazem com que mulheres se sintam envergonhadas ou culpadas pelo abuso que sofreram, estima-se que em torno de apenas 10% dos casos de abuso sejam reportados. Quantos casos já ouvimos de vítimas que foram constrangidas nas delegacias, submetidas a chacotas, tortura psicológica ou tiveram seus registros de ocorrência negados? Quantos mais iremos ouvir?

Além disso, a obrigatoriedade do exame de corpo de delito é uma violação aos direitos fundamentais do cidadão, partindo da premissa de que a vítima que busca auxílio precisa provar sua condição, quebrando-se, assim, a presunção da inocência prevista na Constituição. Em todos os aspectos, o PL tende a esse viés de criminalização das mulheres. E se a mulher for estuprada pelo companheiro, dentro de um casamento, será que até mesmo exibindo hematomas considerarão que ela foi vítima de abuso sexual?

Observe esta alteração proposta para a Lei n° 12.845/13 , que dispõe sobre o atendimento a vítimas de violência sexual. A lei hoje dispõe o seguinte:

“Art. 1º Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

Art. 2º Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida.”

Compare com o projeto aprovado na CCJ:

“Art. 1º Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial e multidisciplinar, visando o tratamento das lesões físicas e dos transtornos psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

Art. 2º Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, as práticas descritas como típicas no Título VI da Parte Especial do Código Penal (Crimes contra a Liberdade Sexual), Decreto-Lei nº 2.848 , de 7 de dezembro de 1940, em que resultam danos físicos e psicológicos.”

Pode parecer que as mudanças no texto não farão diferença – como a retirada do “atendimento integral”, destacado acima. Mas então, por que os deputados se dariam ao trabalho de editar o texto retirando aquela palavra? Qual seria então o motivo de substituir o conceito de violência sexual expresso na lei pelos expressos no Código Penal de 1940, quando mulheres ainda eram tratadas como posses de seus maridos?

Estupro

Art. 213. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.

Posse sexual mediante fraude

Art. 215. Ter conjunção carnal com mulher honesta, mediante fraude”

A imagem mais comumente associada ao estuprador é a do desconhecido, que ataca no beco escuro, mas a maior parte dos abusos são cometidos por pessoas que tenham algum laço com a vítima – familiares, amigos, parceiros. E quando o abuso for cometido por uma pessoa próxima – por exemplo, o marido -, assumiremos o risco de toda a sua construção social machista determinar qual será o tratamento dado a essa mulher? E se ele achar que a mulher tem obrigações e o marido direitos, será ela condenada, como a tantas gerações anteriores, a gestar e criar o fruto de um estupro ocorrido dentro de casa?

Vale lembrar: tanto para a profilaxia da gravidez como para o coquetel anti HIV, a rapidez com que o medicamento é administrado é crucial, uma vez que sua eficácia é reduzida com o tempo decorrido do fato. Privilegiar a burocracia sobre o atendimento, na prática, significa aumentar os riscos de contágio e de concepção a que as vítimas estão submetidas. E, caso essa concepção venha a ocorrer pela demora em receber o medicamento, e essa mulher não queira prosseguir com a gravidez, estaremos submetendo a vítima a outro processo judicial, com todos seus ônus, para que ela seja autorizada a realizar um aborto que poderia ter sido evitado.

Em xeque, a laicidade do Estado

Os parlamentares da bancada teocrática parecem sofrer de uma grande dificuldade em dissociar seus valores religiosos dos ideais que devem reger o Estado. Não raro, subvertem e distorcem instrumentos legais até o limite da elasticidade das palavras. Sob o eterno pretexto de proteção à vida sob um viés religioso, aproveitando-se de lacunas legais em conceitos complexos, como vida e pessoa humana, tentam impor a todo custo uma agenda que não reflete as necessidades e anseios da população como um coletivo complexo e heterogêneo.

Viver em um Estado laico não significa viver em um Estado ateu. Em vez disso, representa o acolhimento à fé de cada um de seus cidadãos, ofertando a todos e todas os serviços sob sua responsabilidade, sem distinção de credo. Assim, as restrições impostas aos fiéis por seus líderes religiosos são protegidas da interferência do Estado, porém jamais devem ser estendidas aos demais cidadãos.

Sobre o direito sobre o próprio corpo

O Conselho Federal de Medicina (CFM) já se colocou favorável à legalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Tal medida se justifica pelos alarmantes índices de morte materna em decorrência de abortos clandestinos – sendo esse o 4º maior motivo de morte de gestantes. A maior parte dos países que legalizaram o aborto (onde a mulher pode voluntariamente pedir para que a sua gravidez seja interrompida) permitem que seja feito até a 12ª semana, alguns aceitando até a 14ª, sendo que o Canadá é um dos poucos países que aceitam aborto voluntário em qualquer estágio.

A legislação brasileira apenas reconhece como cidadão o nascido vivo, sendo o feto ou o embrião desprovidos de direitos. O Código Civil expressa que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, ao mesmo tempo em que protege desde a concepção o nascituro. Para a Constituição Federal, o direito à vida é cláusula pétrea e direito indisponível (ou seja, você não pode dele abrir mão, ainda que deseje).

Com tantos conflitos de consciência, religiosos, lacunas que deixam a lei à margem de uma vasta gama de interpretações e discussões acerca do que é estabelecido pela ciência, a discussão não avança em questão de direitos e tão pouco em saúde pública. Atualmente, mulheres podem abortar apenas em casos de estupro, anencefalia e risco de morte para a mãe – ainda assim, sob os olhos vigilantes de diversas esferas do Estado e sob autorização judicial (o que menos de 30% delas conseguem).

O Projeto de Lei proposto por Eduardo Cunha se trata essencialmente de uma inversão de valores, onde a vida de um organismo ainda em formação, e sujeito a milhares de possibilidades de não se efetivar, é colocado acima de um cidadão inegavelmente vivo, e cujos direitos são reconhecidos pela constituição. Proibido ou não, mulheres abortam. E em função dos diversos níveis de negligência, como a falta de apoio nas situações de vulnerabilidade à soberania sobre o próprio corpo, proliferam clínicas clandestinas e procedimentos inseguros para quem não pode pagar, perpetuando graves consequências sociais e de saúde pública.

O aborto em casos de estupro é autorizado desde uma revisão no código civil em 1940, mas o processo foi flexibilizado ao longo do tempo para depender menos das burocracias judiciais e da cabeça dos juízes.

É de extrema importância apontar o caráter dogmático da proposta da bancada evangélica, sendo seu projeto de lei baseado em uma tentativa de imposição de suas crenças sobre o direito das cidadãs brasileiras. O debate sobre a defesa da cidadania e do livre arbítrio sobre os nossos corpos está sendo forçosamente transformado em uma questão moral maniqueísta, onde existem aqueles que são pró vida e pró aborto.

Não passa de falácia intelectual de extrema covardia, do conceito de vida e reprodução bíblicos sendo naturalizados como verdades absolutas, partindo da premissa de que existe um consenso sobre o que é vida entre todos cidadãos e peritos da ciência. Religiões e culturas de todo o globo discordam sobre o que seria o início da vida e suas propriedades, sendo a visão da concepção como a fecundação entre óvulo e esperma apenas uma interpretação cristã fortemente enviesada contra métodos anticontraceptivos. A transformação de um conceito cristão em lei é a mais pura negação do estado laico e a afirmação de um estado de caráter teológico. Os cientistas de todo o planeta possuem discordâncias sobre o marco inicial da vida humana, sendo possível inúmeras interpretações. A despeito disso, não há discordância quanto ao valor da vida das mulheres gestantes, por isso existe a forte recomendação a favor do aborto. As únicas pessoas que ignoram este fato são os que pretendem invisibilizar a mulher, despersonalizando-a a transformando-a em nada mais do que uma máquina de procriação.

Quem exatamente fica, então, responsável por “comprovar” esse dano à vítima? Vamos ter delegacias e equipamentos médicos compostos exclusivamente de mulheres capacitadas para esse fim, ou vamos submeter mulheres numa condição já muito fragilizada a lidar com delegacias, forças policiais e outras notoriamente despreparadas e machistas, que não raro fazem chacota e se negam a registrar ocorrências de gênero?

Vamos esperar sair o resultado de uma perícia para fornecer profilaxias cuja eficácia reduz significativamente com o correr das horas – o que também aumentaria o risco de contaminação ou uma fecundação, potencialmente forçando muitas mulheres a lidar, aí sim, com o aborto de uma gravidez que poderia ter sido evitada?

Seguiremos em Marcha até que todas sejamos livres

Fontes:

BrasilPost – Pesquisa revela dados alarmantes sobre abusos sexuais contra mulheres

IPEA – Estupro no Brasil

Compromisso e atitude – Dados nacionais sobre violência contra as mulheres

SHERMER, Michael. Cérebro e Crença. p. 139

UOL – Brasil registra três queixas de abuso sexual de crianças por hora

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Pular para o conteúdo