Resolução 001/2014 Estrutura Administrativa Nacional

jan 6, 2014 | Notícias

Proposta: Reconhecimento dos Coletivos Piratas e Processo Inicial de Associação.

Autores: Coordenação Nacional da região Nordeste, Marcos Aurélio Silva; Coordenação Nacional da região Sul, Fabrício Leal; e Coordenação Nacional da região Centro-Oeste, Daniel Dantas.

Artigos dos Estatuto do Partido Pirata do Brasil:

Seguem, abaixo, os artigos do estatuto que respaldam esta resolução.

Art. 48 – A Coordenadoria Nacional é o órgão responsável por:

VI – Definir diretrizes gerais de atuação do Partido Pirata em todos os âmbitos;
X – Decidir casos omissos nos documentos do Partido;
XII – Aprovar criação de Diretório Estadual e Distrital do Partido;
XIII – Aprovar criação de Diretório Municipal em Estado sem Diretório Estadual;

§1º A Coordenadoria Nacional será formada por um Coordenador Regional para cada região do país em que haja pelo menos um Diretório Estadual ou Distrital.

Art. 91 – A associação ao Partido enquanto ainda não estiver definitivamente formado obedecerá às mesmas regras da filiação e, durante esse período, o membro associado será tido por filiado para as obrigações e direitos que couberem, nos termos deste Estatuto e salvas exceções expressas.

§1º Mediante autorização expressa da Coordenadoria Nacional Provisória, a Secretaria Geral Provisória pode instituir mecanismo facilitado de associação ao Partido, que não poderá deixar de permitir oposição por qualquer membro filiado em tempo hábil.
§2º Considera-se o Partido definitivamente formado quanto não houver mais Diretórios Provisórios.
§3º A associação ao Partido não será limitada por filiação a outro partido, mas a atuação do membro associado deve respeitar as regras deste Estatuto e demais documentos oficiais do PIRATAS.

Justificativa:

Até o momento nenhuma documentação oficial, sobre a formalização dos Coletivos Piratas Estaduais em Diretórios Provisórios, foi enviada à Secretaria Geral. Considerada a falha da Coordenação Nacional, para que nenhum coletivo seja penalizado e se dê início ao processo de associação dos Piratas atuantes, propomos:

1º) Os seguintes Coletivos Estaduais e Piratas em estados sem Coletivo Pirata, além dos Piratas Fundadores e colaboradores nos Grupos de Trabalho de Comunicação (GTC), Tecnologia da Informação (GTI) e Jurídico (GTJ), atuantes antes de 15 de novembro de 2013, são reconhecidos, formalmente, como Núcleo Inicial de Associados do Partido Pirata do Brasil – PIRATAS:

a) Coletivos Piratas Estaduais reconhecidos, até então, tacitamente: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Bahia, Pernambuco e Piauí.

b) Piratas nos Estados:

b.1) Região Nordeste:
Sergipe: Deniel Rocha Diniz, Mateus Bispo e Rodrigo Cavalcante;

Maranhão: John Silva e Hugo Rafael (Fundadores) e Ivaldo Júnior.

Paraíba: Maysa Martorano (Fundadora) e Matheus Ulysses;
Thiago Alves Laurentino, José Márcio, Mário Diniz, Delzymar Dias e Allyson Gabriel; Patos-PB;

Rio Grande do Norte: Pedro Baesse, José Carlos Narciso, Rafael Fernandes Bezerra e Yuno Silva;

Ceará: Ravik Rocha (Fundador) e Daniel Costa Valentim.

b.2) Região Norte:
Amapá: Maurinho Medeyer;

Amazonas: Jonh Melchior e Christiane Maciel.

b.3) Região Centro-oeste:

Goiás: Guilherme Resende e Rômulo Guerreiro.

b.4) Região Sudeste:
Minas Gerais: Reynaldo Allan e Igor Gomide (Fundadores);
Paulo Crosara, Danilo Fujise, Tiago Silveira e Maurício Coeli; Belo Horizonte-MG;
acompanhados pelo Secretário Geral Henrique Peer e o Coordenador do Sudeste, Leandro Chemalle.

2º Serão considerados associados ao Partido Pirata do Brasil – PIRATAS os Piratas dos estados que não tem coletivo mas foram citados na resolução; todos os membros que atuam nos Coletivos Piratas Estaduais que tenham participado de, ao menos, duas reuniões presenciais e/ou virtuais, via Raidcall, Skype Google Hangout, etc., publicizadas nos meios de comunicação oficiais dos Coletivos Piratas, e que tiveram seus nomes aprovados, nas esferas estaduais das quais fazem parte, antes de 15 de novembro de 2013, conforme o artigo 91° do Estatuto que trata da associação no período provisório.

$1. Os Coletivos Piratas Estaduais deverão enviar a lista dos associados, aprovada em reunião entre seus membros ativos, até o dia 15 de janeiro de 2014.
$2. Deverão constar, na lista, os nomes completos e os endereços eletrônicos (e-mail) dos Piratas Associados.
$3. A Secretaria Geral Provisória deverá publicar no site oficial do Partido Pirata do Brasil – PIRATAS, de forma transparente, a lista com os nomes dos associados de cada Coletivo, em 17 de Janeiro de 2014.
$4. Apresentadas as listas dos Coletivos Piratas, os membros em questão poderão ter sua associação contestada por qualquer Fundador do Partido Pirata do Brasil – PIRATAS até o dia 23 de Janeiro de 2014.
$5. Caberá à Coordenação Nacional analisar os argumentos, mediante consulta aos membros dos Coletivos Piratas, para então homologar o Núcleo Inicial de Associados do Partido Pirata em cada Coletivo Pirata Estadual.

Cumpra-se a partir desta data, 06 de janeiro de 2014.

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