Leia a palestra de Theo Oliveira, Professor de Filosofia da Universidade Federal da Paraíba
Palestra no Fórum de Desgovernança da Internet Theo Oliveira
Leia a palestra de Theo Oliveira, Professor de Filosofia da Universidade Federal da Paraíba
Palestra no Fórum de Desgovernança da Internet Theo Oliveira
Olha, não precisa montar banquinha de assinaturas no sol, contatem via internet, elejam um coordenador em pelo menos 9 Estados para registrar assinatura. Pra legalizar é pouco menos de 500 mil. Os apoiadores do registro não precisam se filiar, inclusive podem ser e continuar filiados a outros partidos.
1 – O requerimento do registro do partido político deve ser dirigido ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília. O documento deverá ser assinado pelos seus fundadores, que devem ser, no mínimo, 101 pessoas. Os fundadores devem ter domicílio eleitoral em, no mínimo, nove estados do país. O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido em Brasília.
2 – Após a emissão da certidão de inteiro teor pelo Cartório, o partido inicia a coleta de assinaturas de apoiamento de eleitores. A quantidade mínima de assinaturas necessárias corresponde a 0,5% dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos) dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. As assinaturas devem ser recolhidas em, no mínimo, nove estados; e devem corresponder a, no mínimo, 10% do eleitorado em cada um deles. Cada assinatura deve conter o número do título de eleitor da pessoa que declarou apoio ao partido. A veracidade das assinaturas e dos títulos são atestados pelo escrivão eleitoral.
3 – Colhidas as assinaturas, o partido realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação de seus dirigentes.
4 – Feita a constituição e designação, os dirigentes nacionais protocolam pedido de registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não haja falhas no processo, o TSE registra o estatuto e concede um número ao partido. Somente o registro do TSE assegura ao partido o direito de disputar eleições, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.