O compartilhamento de dados como uma proposta ética: ou o esclarecimento digital

nov 19, 2015 | Artigos e Publicações, Compartilhamento de arquivos, Notícias, Opinião PIRATA | 1 Comentário

Leia a palestra de Theo Oliveira, Professor de Filosofia da Universidade Federal da Paraíba
Palestra no Fórum de Desgovernança da Internet Theo Oliveira

1 Comentário

  1. Lugus

    Olha, não precisa montar banquinha de assinaturas no sol, contatem via internet, elejam um coordenador em pelo menos 9 Estados para registrar assinatura. Pra legalizar é pouco menos de 500 mil. Os apoiadores do registro não precisam se filiar, inclusive podem ser e continuar filiados a outros partidos.
    1 – O requerimento do registro do partido político deve ser dirigido ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília. O documento deverá ser assinado pelos seus fundadores, que devem ser, no mínimo, 101 pessoas. Os fundadores devem ter domicílio eleitoral em, no mínimo, nove estados do país. O requerimento indicará o nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido em Brasília.
    2 – Após a emissão da certidão de inteiro teor pelo Cartório, o partido inicia a coleta de assinaturas de apoiamento de eleitores. A quantidade mínima de assinaturas necessárias corresponde a 0,5% dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos) dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. As assinaturas devem ser recolhidas em, no mínimo, nove estados; e devem corresponder a, no mínimo, 10% do eleitorado em cada um deles. Cada assinatura deve conter o número do título de eleitor da pessoa que declarou apoio ao partido. A veracidade das assinaturas e dos títulos são atestados pelo escrivão eleitoral.
    3 – Colhidas as assinaturas, o partido realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação de seus dirigentes.
    4 – Feita a constituição e designação, os dirigentes nacionais protocolam pedido de registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso não haja falhas no processo, o TSE registra o estatuto e concede um número ao partido. Somente o registro do TSE assegura ao partido o direito de disputar eleições, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.

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