Os desafios, motivações e implicações envolvendo a cobrança.

Por Mila Holz e M. Toledo

No dia 14 deste mês de dezembro, o Senado aprovou o projeto de lei número 386 de 2012, que prevê a criação de novos tributos sobre diversos serviços, entre eles a disponibilização de áudio, som e imagens, o transporte de mercadorias, a confecção de propagandas, os serviços de segurança, a pintura de tatuagens e até mesmo o uso de espaço para sepultamento. Em meio ao período de crise fiscal, onde o Estado gasta mais dinheiro que arrecada, é mais fácil a criação de novos impostos sobre áreas menos oneradas do que a elevação de taxas em áreas mais visíveis da economia, portanto era de se esperar novas manobras para garantir a entrada de mais recursos. No entanto, alguns impostos são mais facilmente tributáveis que outros, por exemplo, é mais administrável acompanhar bens físicos e pessoas do que informações.

O ISS é um imposto que incide sobre o consumo, de competência dos municípios e se trata de uma cobrança de arrecadação, não estando atrelado a qualquer contrapartida do governo, sua existência é uma forma de complementar os cofres públicos. Segundo Nazil Bento Neto (2016) a motivação para criação de novos impostos deste tipo é muitas vezes fruto de uma “guerra fiscal”, onde a fundação de novos municípios em territórios sem atividade econômica relevante gera a necessidade de novas formas de arrecadação.

A Internet tem reforçado essa crise, onde parte dos negócios que produziam uma renda para o município estão sendo substituídos por serviços online, que contam com pouca ou nenhuma estrutura física própria na região de seu consumo. Se anteriormente locadoras de vídeos e televisões a cabo eram atrativas e precisavam de uma grande estrutura para manter-se, hoje os serviços de streaming produzem o mesmo efeito para seus consumidores enquanto necessitam de estruturas próprias infinitamente menores.

A medida que mergulhamos nos desafios práticos da tributação, se torna claro que a legislação brasileira foi feita para uma realidade sem internet e ainda não possui uma reflexão substantiva sobre seus desafios, sendo influenciada por lobbies privados das grandes redes de comunicação estabelecidas no país.

Claudio Nazareno (2012), aponta que os provedores brasileiros de internet oferecem pacotes de banda larga e entregam apenas 10% do acordado. O Youtube e a Netflix, concorrentes diretas das empresas que vendem serviços de televisão a cabo e acesso à internet no país, precisam de no mínimo cerca de 0,6 Mbps para transmitir um filme em qualidade HD, demanda alta para o padrão baixo do serviço de conexão com a internet oferecido no país. Portanto, o crescimento de serviços de streaming obriga os provedores a fazer investimentos para assegurar uma conexão de qualidade para o usuário, ou seja, para os provedores e para o governo os serviços de streaming são apenas uma perda de arrecadação.

Uma vez esclarecido os interesses das autoridades e dos atuais detentores do ramo de acesso à internet no país, exploremos então a problemática que é gerada pela tentativa de taxar serviços baseados no tráfego de dados no plano municipal. A primeira consequência evidente dos novos impostos é o repasse destes para o consumidor, resultando em aumento de tarifas pelos serviços. Este acréscimo facilitaria para os provedores de internet o oferecimento de pacotes especiais de acesso a certos serviços (como já são vendidos no caso da internet móvel que é geralmente limitada), assim como tornariam mais competitivos seus serviços de televisão a cabo. No entanto, serviços de hospedagem de dados que atualmente são gratuitos ou possuem modelos mistos de negócios, como o Soundcloud ou o Youtube, poderiam estar sujeitos a futuras cobranças, isto poderia efetivamente reduzir a variedade de serviços acessíveis na internet.

Segundo Ramon Lobato e James Meese (2016), a Austrália, que possui legislação voltada a este mesmo tipo de tributação sob a argumentação de punir empresas estrangeiras que não contribuem para o crescimento do país, enfrenta uma forte expansão do uso de programas de compartilhamento direto entre usuários, conhecidos como torrent’s. O consumidor australiano que opta pelos serviços legalizados paga até 376% mais pelos conteúdos consumidos no país, discrepância que gera revolta e transforma o país em um território mais isolado do resto da produção midiática global. William L. Fletcher Jr. (2016) questiona o propósito de uma taxação de serviços que utilizem a nuvem e a transmissão de dados, uma vez que os veículos de comunicação nem sempre possuem a capacidade instalada de identificar seus consumidores precisamente por local de moradia, sendo a legislação incapaz de diferenciar pequenos produtores de grandes, onerando pequenos artistas e comércios na Internet.

Uma vez que o ISS é um imposto de competência municipal, devemos nos perguntar como as prefeituras conseguirão realizar a cobrança deste imposto, já que quase a totalidade das empresas não possui representações locais nos municípios brasileiros ou ao menos produzem dados de consumo tão específicos. Como será possível fiscalizar quantas empresas e quantos serviços foram realizados sem haver algum tipo de obrigação legal das mesmas de manterem estes registros? Como serão punidas as empresas que sejam incapazes de gerar estes dados ou que os tenham, mas que se neguem a pagar? Estas perguntas são fundamentais, pois estamos nos aproximando de respostas de controle e vigilância que passam pela quebra da neutralidade da rede e da privacidade da nossa navegação.

A demanda por um aparato fiscal que opere no nível do consumo irá incentivar novos projetos que possam ter acesso irrestrito ao fluxo de dados de forma a determinar as transações realizadas pelas empresas. Provavelmente veremos também uma Internet menos diversificada e mais elitista, onde pequenos negócios que já possuem dificuldades em competir com as grandes monopolistas como a Google se vejam afogadas em burocracia e restrições. Existe também a possibilidade de que esta legislação reforce a desigualdade entre as regiões do país, sendo aplicada apenas contra grandes empresas e nos municípios mais populosos do país, sendo ignorada pelas prefeituras menos capazes de fazer valer as normas.

A Internet e os negócios que operam dentro dela possuem responsabilidade social de contribuir nos territórios de onde retiram suas rendas, mas o assunto é infinitamente mais complexo do que uma mera extensão da legislação tributária atual. Corremos o risco de isolar ainda mais o país do cenário global, afastar inovações tecnológicas de nossas vidas, favorecer conglomerados tradicionais de mídia (que notadamente são nocivos para nossa política e economia), punir pequenos empreendedores e artistas brasileiros que operam nas redes, onerar as menores prefeituras com mais uma batalha legal e no caso menos grave, criar mais letra de lei morta.

Fontes:
http://tinyurl.com/juu8lo3
http://www.aslegis.org/2014/03/internet-livre-e-neutra-para-quem-cara.html
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=20C83EFF8FD3035FDBD0A525228B1177.proposicoesWeb1?codteor=1207621&filename=PLP+366/2013
http://www.informarejuridico.com.br/Prodinfo/boletim/2011/geral/iss_22_2011.html
http://networkcultures.org/wp-content/uploads/2016/01/TOD18-Geoblocking-Final1.pdf

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