Nas brumas do Marco Civil: circumnavegando o bloqueio vil

dez 17, 2015 | Artigos e Publicações, Legislação, Notícias | 0 Comentários

Certamente muitas pessoas ficaram confusas na noite da última quarta-feira, dia 16 de dezembro, quando viram que não conseguiam mais acessar o serviço de mensagens WhatsApp em seus celulares. De imediato, surgiram especulações que esse bloqueio fazia parte do crescente conflito comercial existente entre o WhatsApp e as operadoras de celular, que reclamam da concorrência desleal com o aplicativo de mensagens, mas que na verdade foi resultante de uma ordem judicial expedida por um juiz de São Bernardo do Campo diante do descumprimento por parte do WhatsApp em fornecer informações para uma investigação conduzida pela polícia.

O bloqueio, que começou na meia noite da quarta-feira e que chegou a afetar a disponibilidade de outros serviços como o Facebook em algumas operadoras, estava originalmente previsto para durar 48 horas, mas acabou sendo cancelada por um Desembargador do TJ_SP em decisão liberada pouco depois do meio dia. Com isso o bloqueio durou pouco mais de 12 horas, período mais que suficiente para gerar uma grande comoção e debate nas redes sociais.

No entanto, o ponto que mais confundiu as pessoas, incluindo especialistas da área do Direito Eletrônico e de TI, é que a decisão foi tomada com base no Marco Civil da Internet, que foi supostamente desenvolvido para estabelecer regras claras para o funcionamento da Internet e impedir que esse tipo de medida abusiva de suspensão de serviço fosse praticada. A medida tomada pelo Juiz, no entanto, tem respaldo sim no Marco Civil da Internet.

Mais Marco Civil

O  Marco Civil da Internet, lei que perdeu o apoio dos Piratas após a inclusão de artigos de retenção em massa de dados, determina em seu artigo 22 que registros de acesso a aplicações (necessários para a identificação) podem ser requeridos ao juiz competente. O  conteúdo das comunicações privadas também pode ser revelado mediante  ordem judicial, nos termos do parágrafo segundo do artigo 10.

No artigo 11 estabelece-se que “qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet (…) em território nacional” deve respeitar a legislação brasileira.

Já o artigo 12 prevê sanções caso isso não seja cumprido: advertência, multa de 10% do faturamento do grupo no Brasil, sua proibição ou suspensão temporária — o que levou o serviço de mensagens mais utilizado do Brasil ao fatídico bloqueio.

A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a operadoras de telefonia o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas. O prazo passa a contar a partir da 00:00 hora seguinte ao recebimento do ofício da Justiça. A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. Isso porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento.

 

Não é a primeira vez que esse tipo de medida é feita com base no Marco Civil, pois uma decisão semelhante de derrubar o Whatsapp já havia sido tomada por um juiz de uma comarca de Teresina em Piauí, como parte de uma investigação sobre pedofilia. De acordo com especialistas, essa nova decisão deve reforçar a colaboração desses serviços da Internet na entrega de dados de seus usuários para a polícia.

Mas aí fica a questão, se a lei não impede a derrubada de serviços ela não estaria servindo apenas como uma forma de permitir o acesso do Governo aos seus dados pessoais?
Poucas horas antes do bloqueio previsto algumas operadoras começaram a cortar o acesso ao aplicativo, em suas Redes Moveis e Wireless (DSL), e no Twitter surgiu uma palavra no Trend Topic que para muitos é nova e desconhecida: VPN.

VPN

Para contornar uma situação como esta muitos usuários fizeram uso de uma VPN (Virtual  Private Network) no seu celular ou no computador.

Servidores VPN funcionam de forma diferente, ele reencaminha o seu tráfego de dados por outros lugares de forma criptografada. Ao navegar pela Internet através de um servidor VPN, não importa qual seja o seu navegador, seu IP será trocado e isso lhe dará um certo anonimato – a utilização da VPN não garante seu “anonimato total” na Internet. Com a utilização de uma VPN o usuário consegue utilizar o serviço ou acessar um site bloqueado em seu país, pois o seu provedor local entende que é uma solicitação de um país diferente e não a sua, pois sua localização esta diferente da que habitualmente utiliza.

No  Reino Unido, onde o The Pirate Bay é bloqueado, o uso VPN é bem difundido para acessar as “torrentes” da “baía pirata.” No Brasil, há sugestões para que no Marco Civil a prática de bloqueio seja regulamentada, como no caso específico de sites piratas. Já na China, o Governo controla o acesso da população e bloqueia até VPN conhecidas para dificultar ainda mais o acesso e aumentar o poder do Grande Firewall.

A utilização de VPN não é uma questão puramente de burlar bloqueios e sim de segurança e privacidade do usuário, tendo em vista o aumento de leis de vigilância e controle de dados por governos e empresas.

Existem opções gratuitas e privadas de VPN. É natural que uma pessoa sem conhecimento sobre o assunto siga a primeira dica que encontrar para burlar o bloqueio do WhatsApp, sem se preocupar com sua segurança e a segurança dos seus dados, pois o que importa é o acesso ao aplicativo, não é? É preciso muito cuidado ao utilizar serviços gratuitos, seja uma VPN ou um aplicativo, pois na Internet se você não paga por um serviço — provavelmente você é o produto.

Muitos serviços gratuitos de VPN são pura armadilhas. Você poderá estar concordando que a aplicação tenha acesso ao seu aparelho em troca de um falso anonimato, pois muitos serviços utilizam dados dos usuários para vender a empresas de publicidade quando não são estes mesmos que usam publicidade dentro do próprio aplicativo. Na dúvida não utilize uma VPN, sendo paga ou gratuita.

Vale ressaltar que a segurança digital também depende (e, às vezes depende muito mais) dos seus hábitos e comportamentos na rede. A utilização de UMA ferramenta não te garante privacidade, anonimato ou qualquer coisa relacionada. Pesquise sobre o serviço que pretende usar antes de fazer o que bem entender.

Se proteja, pesquise!

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