Piratas Venezuelanos acusam o Governo Maduro de promover um autogolpe

abr 3, 2017 | Artigos e Publicações, Notícias, Opinião PIRATA, Partido Pirata Internacional | 0 Comentários

Ilustração: Caco.

As recentes sentenças 155 e 156 da Corte Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ – equivalente ao STF no Brasil) mantêm a posição de desconhecer a Assembleia Nacional (equivalente ao Congresso no Brasil) e, além disso, buscam permitir que o Executivo possa legislar em aspectos chave sem precisar contar com o apoio do Legislativo no marco do Decreto de Exceção ainda vigente.

Por Partido Pirata da Venezuela*

Se realmente ambas as regulações obedecem a suposições distintas e são respostas a solicitações interpostas em áreas específicas, se criam precedentes que podem vir a abarcar outros campos, ainda que com alcances que ainda estão por se definir.

A diretora da cátedra Democracia e Eleições da Faculdade de Direito da UCV (Universidad Central de Venezuela), Eglée González Lobato, avalia a sentença 156 e assinala que a mesma foca nas competências da Assembleia Nacional apenas no que se refere à Lei de Hidrocarbonetos, advertindo que, com base nos argumentos colocados pela Sala Constitucional, abre-se um precedente para que o Tribunal possa tentar suprimir o Congresso. A advogada Aime Nogal defende que ambas as sentenças – 155 e 156 – estão vinculadas e afirma que há uma clara desautorização da competência da Assembleia Nacional e, ainda, que essas decisões podem levar a modificações das normas de modo que até mesmo civis possam ser julgados sob jurisdição militar.

A Corte Constitucional do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) emitiu uma nova sentença na noite dessa quarta, 29 de março, na qual dispõe que assumirá as competências legislativas da Assembleia Nacional enquanto esta se encontre “em desacato”. É desse modo que ela tem considerado o status do Parlamento desde o começo do ano, por este negar-se a aceitar várias decisões do Poder Judicial.

“Enquanto persista a situação de desacato e invalidez das atuações da Assembleia Nacional, essa Corte Constitucional garantirá que as competências parlamentares sejam exercidas diretamente por essa Corte ou pelo órgão que ela disponha, para velar pelo Estado de Direito”, assinala o ponto 4.4 da sentença 156 da dita Corte, correspondente ao expediente 17-0325.

Essa decisão é parte da resposta a um recurso de interpretação solicitado ao tribunal máximo para analisar o alcance do artigo constitucional e outra da Lei Orgânica de Hidrocarbonetos. Nessas decisões distintas se estabelece que a constituição de empresas mistas “requer a aprovação prévia” da AN, “a cujo efeito o Executivo deverá informar de todas as circunstâncias pertinentes à dita Constituição e suas condições, inclusas as vantagens especiais previstas a favor da República”.

A lei de Hidrocarbonetos indica que nessa matéria o Parlamento poderá modificar as condições propostas ou estabelecer aquelas que considere conveniente, e que qualquer modificação posterior também deverá ser submetida a avaliação dos deputados.

Não obstante, o TSJ resolveu hoje que “não há impedimento algum” para que o Executivo constitua empresas mistas, indicando que esse deverá informar à Corte Constitucional “sobre todas as circunstâncias pertinentes à dita Constituição e suas condições”. Além disso, o TSJ sublinhou que, pelo fato de a Assembleia Nacional estar “atuando de fato”, não poderá modificar as condições propostas nem impor o estabelecimento de outras condições nessas associações.

Entre as considerações para sustentar sua decisão, o tribunal máximo recordou que a Assembleia Nacional, que se instalou em janeiro de 2016 com uma maioria de oposição, incorporou três dos quatro deputados do estado do Amazonas, cuja posição havia sido impugnada e por esse motivo essa decisão não poderia ter sido tomada. O TSJ expressou que, enquanto se mantenha o desacato, todos os atos do Legislativo são nulos e ausentes de qualquer validade.

É difícil entender o que acaba de ocorrer na Venezuela. São muitos tecnicismos legais, bem como declarações contraditórias e pronunciamentos de governos estrangeiros. A velocidade dos acontecimentos políticos é vertiginosa. Enquanto isso, você, que se mata para comprar comida ou que procurou em dez farmácias para conseguir encontrar um remédio, se pergunta: “O que isso tem a ver comigo?”. Muito, na verdade. Veja:

1. O TSJ emitiu 56 sentenças contra a Assembleia Nacional que foi eleita em 2015. Então, dificilmente se poderá dizer que estas duas últimas são supressivas. Mas, então, por que estas geraram tanto ruído?

2. As sentenças 155 e 156 foram emitidas com pouco intervalo de tempo entre uma e outra, menos de 48 horas. O que a primeira estabeleceu, a segunda retirou. Tudo isso um mês depois que o novo presidente do Tribunal, Maikel Moreno, foi designado, em 24 de fevereiro de 2017.

3. A sentença 155, cuja data é 27 de março de 2017, responde ao recurso de nulidade introduzido em 22 de março pelo PSUV (Partido Socialista Unido de Venezuela, o partido do governo) e se refere ao ato aprovado pela Assembleia Nacional, chamado ’Acordo sobre a Reativação do Processo de Aplicação da Carta Interamericana da OEA’.

4. 0 A sentença 156, cuja data é 29 de março, responde à solicitação do recurso de interpretação sobre a Lei Orgânica de Hidrocarbonetos. Basicamente, ela dá sinal verde para que o Executivo possa criar as empresas mistas sem aprovação prévia da Assembleia Nacional.

5. A sentença 155 estabelece que o Presidente Nicolás Maduro deve exercer as medidas internacionais que considere necessárias “para preservar a ordem constitucional… e garantir a governabilidade do país”.

6. Supostamente, essas licenças seriam outorgadas para evitar um estado de comoção.

7. A sentença acusa a Assembleia Nacional de estar envolvida em desacato. No entanto, o professor de Direito Constitucional Gustavo Tarre explica que a figura de ’desacato’ só é aplicável a indivíduos e não é limitada no tempo.

8. A sentença 156 troca o pé pelas mãos no tópico 4.4, onde estabelece: “Adverte-se que enquanto persista a situação de desacato e de invalidez das atuações da Assembleia Nacional, esta Corte Constitucional garantirá que as competências parlamentares sejam exercidas diretamente por esta Corte ou pelo órgão que ela disponha, para garantir o Estado de Direito”.

9. Tal medida foi qualificada por representantes da oposição como um “golpe de Estado”, pois desfaz todas as atribuições do Poder Legislativo e as confere ao TSJ. Ou, dito de outra forma, ela as confere a si mesma. É possível dizer que, com isso, a medida torna vazias as decisões de quase 8 milhões de pessoas que votaram pela oposição e das 5 milhões que votaram pelo Governo nas eleições legislativas de 2015, deixando tudo nas mãos de 32 magistrados que, segundo afirmam os especialistas, nem sequer reúnem as condições necessárias para ocupar o cargo. Simples assim.

10. Para alguns porta-vozes como Gustavo Tarre e políticos como Henrique Capriles e Julio Borges, a verdadeira motivação dessa decisão é econômica, pois habilita o Executivo, ou seja, Nicolás Maduro, a pedir empréstimos, endividar-se e tomar decisões de ordem financeira sem ter que pedir permissão a Assembleia. Não é que antes isso não tenha sido feito por ele – ainda que obrigado – mas que doravante nem sequer os representantes do Governo terão que declarar apoio. Agora, o Presidente tem uma capacidade ilimitada.

11. E como reagiu a oposição a tudo isso? O presidente da Assembleia Nacional, Julio Borges, convocou uma reunião de emergência para discutir a sentença 156, desde que o Palácio Legislativo ofereceu declarações em que afirmam que “não se rendem e nem se entregam”. O oposição assegurou que recorreria a instâncias internacionais e convocou uma manifestação para o sábado, 1o de abril. E, claro, também aproveitou para rasgar em pedaços o papel com a sentença.

12. Enquanto isso, como porta-voz oficial do Governo, Diosdado Cabello reagiu contra a situação invocando Hugo Chávez. “Se eles (a oposição) tramam algo, eles nos encontrarão nas ruas. Comandante Chávez, não falharemos com você”.

13. As reações internacionais não demoraram e o Governo do Peru anunciou que retiraria seu embaixador da Venezuela, em protesto contra a “ruptura do marco constitucional”. Essa mensagem é importante acima de tudo por seu país de origem. Políticos e formadores de opinião compararam o que ocorre na Venezuela com a época do Fujimori. Para recordar, em 1992 o então presidente do Peru, Alberto Fujimori, dissolveu o Parlamento e interviu nas Forças Armadas. Logo, com o tempo, isso foi reconhecido como um “autogolpe”. O mandatário hoje cumpre uma condenação de 25 anos de prisão.

Por essas razões expostas, o Partido Pirata da Venezuela se une ao chamado de denunciar que nosso país foi alvo de um Golpe de Estado por parte do Tribunal Supremo de Justiça, um golpe contra a democracia e contra a liberdade.

Atualmente, nos encontramos sob um processo que busca tornar ilegal inúmeros partidos políticos, reduzindo a opção de pluralidade e representação dos cidadãos para as próximas eleições, que, vale lembrar, se encontram já em atraso, uma vez que ainda não ocorreu a conclusão legal do processo eleitoral para Deputados e Governadores.

Não podemos deixar de mencionar a ’rasteira’ efetuada pelo Governo da Venezuela relacionada à intenção de consulta popular chamada Referendum Revocatório, que se planejou efetuar em 2016. Tudo aponta que nesse 2017 tampouco teremos eleições. Como poderíamos tê-las, se nos encontramos em um país cerceado de liberdade?

Somamos a nosso grito pela liberdade e pela democracia plena em nosso país, um chamado para a formação de uma oposição dissidente, alternativa e horizontal, que se coloque contra o governo e se diferencie da hegemonia da Mesa de la Unidad Democrática** (MUD)

¡Ahoy tripulación!

– Partido Pirata da Venezuela

´[Atualização]

Sobre a reversão da sentença, alguns especialistas defendem que o estrago já foi feito. Você não pode atirar em alguém com intuito de ferir, por exemplo, se desculpar depois e esperar que as coisas simplesmente sigam normalmente. O TSJ agiu com toda intenção de colocar em movimento uma série de ações que são inconstitucionais e esperamos que ações justas sejam tomadas.

*Este texto representa posicionamento oficial do Partido Pirata da Venezuela
**MUD é a aliança de oposição centro-direita na Venezuela

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