A Coordenação Nacional vem por meio deste adendo, em função de atraso de diversos coletivos no envio de suas listas dentro do prazo; do envio de listas sem relacionar o e-mail de todos os integrantes; de conflitos percebidos pela coordenação dentre integrantes de coletivos na definição de suas listas, informar que:
1. Os endereços de e-mail solicitados na Resolução 001/2014 têm por objetivo assegurar o cadastramento das respectivas pessoas nos sistemas nacionais online do partido;
2. A ausência de endereço de e-mail de pessoas nas listagens enviadas, conforme estipulado na Resolução 001/2014, não interromperá ou invalidará o processo de reconhecimento de associação em curso, cabendo aos próprios coletivos em cada estado apresentar os e-mails destas pessoas o quanto antes, sob prejuízo exclusivo do próprio coletivo local de não ter estes integrantes incluídos nos sistemas nacionais online do partido;
3. Quanto ao envio das listas de associados, caso seja identificado por parte da Coordenação Nacional que, em decorrência de conflito entre integrantes de um dado coletivo houver dúvida quanto à validade ou corretude de lista enviada à secretaria geral, caberá à Coordenação Nacional interceder na questão e validar os nomes daquele coletivo, sempre ouvindo e consultando os participantes do dado coletivo;
4. Como já apontado na Resolução 001/2014, nenhum coletivo estadual concluiu os trâmites estabelecidos pela Secretaria Geral para reconhecimento formal de coletivo estadual/distrital, conforme o estatuto e procedimento próprio para reconhecimento de coletivos divulgado. Assim sendo, a Coordenação Nacional reitera e esclarece adiante que, para todos os efeitos legais e formais, nenhum coletivo estadual tem pessoas empossadas em cargos estaduais, no que diz respeito à Resolução 001/2014;
5. Uma vez que se encerre o processo de reconhecimento de associados previsto na Resolução 001/2014 e no presente Adendo, caberá ainda aos novos associados não-fundadores reconhecidos pela referida resolução preenchimento de ficha de associação, para regularização cadastral, até no máximo o dia de início da primeira Convenção Nacional do Partido Pirata do Brasil após a Fundação. A ficha de associação será apresentada pela Secretaria Geral em data posterior, uma vez que se inicie processo regular de recebimento de novos pedidos de associação;
5. Fica retificada a data de 25 de janeiro de 2014 como prazo para apresentação de contestação à associação das pessosa listadas na Resolução 001/2014, em consonância com o que a Secretaria Geral já estabeleceu, haja visto que houve atraso por parte de coletivos no envio de suas listas;
6. Fica autorizada a Secretaria Geral a retificar novamente quaisquer uma das datas dispostas na Resolução 001/2014 e neste Adendo sem que seja necessário novo Adendo, caso assim considere necessário, para assegurar à Coordenação Nacional tempo suficiente para avaliação de contestações, intercessão em casos de conflito e homologação de nomes;
7. Fica autorizada a Secretaria Geral a retificar nomes listados que porventura estejam grafados errôneamente, bem como a inclusão ou correção de endereços de e-mail nas listas, sem que seja necessária consulta à Coordenação Nacional para tal;
Cumpra-se a partir desta data, 19 de janeiro de 2014.
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