Tirar do ar ou bloquear sites é censura, decidem tribunais

maio 10, 2017 | Artigos e Publicações, Notícias | 1 Comentário

Brasil e México tem vitórias significativas no quesito liberdade de expressão

Justiça não pode tirar blogs e sites do ar, decide ministro do STF

por Mariângela Gallucci                
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli concluiu em uma decisão liminar (provisória) que a Justiça não pode determinar a retirada do ar de blogs e sites sob pena de impedir a atividade jornalística. Toffoli suspendeu uma decisão judicial do Mato Grosso do Sul que havia determinado a exclusão da internet do “Blog do Nélio”, do jornalista Nélio Raul Brandão.
“Toda a lógica constitucional da liberdade de expressão e da liberdade de comunicação social aplica-se aos chamados ‘blogs jornalísticos’ ou ‘jornalismo digital’, o que resulta na mais absoluta vedação da atuação estatal no sentido de cercear, ou no caso, de impedir a atividade desempenhada pelo reclamante”, afirmou Toffoli na decisão favorável ao jornalista. Leia a íntegra da decisão.
Ao determinar que o blog fosse retirado do ar, o juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, havia atendido a 1 pedido da ASMMP (Associação Sul Mato-grossense dos Membros do Ministério Público). A associação alegou que informações publicadas no blog não eram verídicas.
Também foi argumentado que o jornalista teria descumprido determinações anteriores da Justiça para que se abstivesse de veicular textos com conteúdo considerado pejorativo ao MP do Mato Grosso do Sul e a seus integrantes. Conforme a decisão do juiz, se o blog fosse mantido no ar, o jornalista poderia ser preso.
Em seu despacho, Toffoli citou julgamento no qual o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o amplo direito à liberdade de imprensa e afastou a possibilidade de controle prévio das publicações. Conforme a decisão do STF, esse controle deve ser feito após o exercício livre da atividade jornalística.
Para o ministro, a decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul resultou em “inaceitável prática judicial inibitória e censória da liberdade constitucional de expressão”.
Para o ministro, a decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul resultou em “inaceitável prática judicial inibitória e censória da liberdade constitucional de expressão”.
“Há plausibilidade na tese de que a determinação de retirada do domínio eletrônico ‘Blog do Nélio’ do ambiente virtual, sob pena de prisão do profissional em caso de descumprimento, constitui intervenção vedada ao poder de polícia estatal perante eventuais abusos no exercício da liberdade de manifestação de pensamento”, disse Toffoli.
“Note-se que a decisão reclamada impede, inclusive, a veiculação de notícias outras que sequer têm relação com as notícias que deram ensejo ao ajuizamento da ação”, completou o ministro.
Essa decisão de Dias Toffoli é 1 marco na jurisprudência sobre liberdade de imprensa e opinião no país. Como se trata –apesar de provisória– de uma posição do Supremo Tribunal Federal, a tendência é que esse entendimento possa ser seguido pelas instâncias inferiores da Justiça.
Enquanto isso, no México:

Bloquear sites de pirataria viola liberdade de expressão, decide tribunal no México

O governo não pode ordenar o bloqueio de sites que compartilham material protegido por leis de direitos autorais e de distribuição, decidiu a Suprema Corte de Justiça do México.
Com a decisão, órgãos que pretendam derrubar sites que hospedam cultura e conhecimento sob o pretexto de que alguns dos arquivos hospedados infringem leis enfrentarão mais resistência. Em vez de solicitar o bloqueio dos sites que hospedam os arquivos, os órgãos precisarão citar de maneira específica quais arquivos são ilegais e solicitar que eles sejam tirados do ar.
“Enquanto a Lei de Propriedade Industrial possui um objetivo legítimo (ou seja, proteger os direitos autorais de terceiros), o fato é que não cumprem os requisitos da necessidade e da proporcionalidade, causando restrições ao direito a liberdade humana de expressão; proibições genéricas do funcionamento de determinados sites e sistemas web violam o direito humano à liberdade de expressão “, diz a decisão do Ministro Alberto Perez Dayan. Segundo o ministro, o bloqueio de um site inteiro por esse motivo seria como fechar um jornal por causa de uma única publicação errônea.
Com a decisão, órgãos que pretendam derrubar sites que hospedam cultura e conhecimento sob o pretexto de que alguns dos arquivos hospedados infringem leis enfrentarão mais resistência. Em vez de solicitar o bloqueio dos sites que hospedam os arquivos, os órgãos precisarão citar de maneira específica quais arquivos são ilegais e solicitar que eles sejam tirados do ar.

1 Comentário

  1. protect javascript code

    O governo não pode ordenar o bloqueio de sites que compartilham material protegido por leis de direitos autorais e de distribuição, decidiu a Suprema Corte de Justiça do México.

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