PEC 215 E DIREITOS INDÍGENAS

dez 17, 2014 | Notícias | 0 Comentários

Hoje, esteve em discussão a Proposta de Emenda Constitucional 215/00, de autoria de Almir Sá (PPB/RR), visando alterar a Constituição Federal para que a palavra final sobre a demarcação de terras indígenas, que compete ao Executivo por meio da Funai (http://pirat.ly/gt1wp), seja transferida ao Legislativo, por meio dos nossos representantes eleitos.

A justificativa para a matéria é a de que, da forma como é tratada hoje, há uma delegação abusiva de poder ao Executivo, que poderia a seu bel prazer demarcar as terras de acordo com sua conveniência e assim causar prejuízo à sociedade. Na maioria das matérias, os poderes atuam em conjunto (p. ex.: a câmara pode votar um projeto de lei que o chefe do executivo pode vetar se considerar abusivo, e a câmara pode finalmente derrubar o veto. O Judiciário, quando provocado, avalia a conduta dos integrantes de ambos e a legalidade de seus atos). Assim, propõe-se que, para garantir o melhor para a sociedade e evitar distorções, o povo seja ouvido na demarcação das terras através de deputados e senadores.

Há uma longa disputa por terras em praticamente todo o território brasileiro e, em função da extensão das terras demarcadas, alega-se que foi criada uma imensa distorção no uso e posse do território nacional (http://pirat.ly/136w6).

E QUAL O PROBLEMA?

Tentando deixar de lado que tanto o Executivo como o Legislativo não têm um histórico muito favorável na defesa dos interesses coletivos, ficam alguns pontos que levantam dúvidas no real interesse em confrontar a Funai, que possui equipe técnica com capacitação para a realização de estudos e pareceres antropológicos e ambientais, em favor da ‘voz da sociedade’. Na prática, há o risco de se beneficiar enormemente grandes latifundiários (http://pirat.ly/4rj5y), grileiros, extratores de madeira e minérios, corporações e obras de grande porte, como estradas e hidrelétricas, em detrimento não só da população indígena (já bastante desamparada pela insuficiente ação da Funai e outros órgãos de proteção), como o próprio ambiente, cujo equilíbrio delicado ainda não compreendemos por completo e já afetamos com impactos imprevisíveis e além do esperado.

– Juristas (http://pirat.ly/a9hjk) e o Ministério Público Federal (http://pirat.ly/8cyh3, http://pirat.ly/894×1) apontam para os riscos e a necessidade de se levar mais a fundo os debates relacionados à proteção das terras indígenas;
– O atual relator da matéria, Osmar Serraglio, da bancada ruralista, é acusado de (adivinhem?) invasão de terras indígenas (http://pirat.ly/5wpr2). O próprio faz sua defesa e da proposta, não à toa, direcionando sua fala aos produtores rurais (http://pirat.ly/7fr6e), velhos conhecidos da política, beneficiários de um sem número de matérias altamente duvidosas do ponto de vista econômico, social e de preservação (vamos lembrar também do código florestal);
– Também ficam na berlinda obras de grande porte, como Xingu e Belo Monte, vitrines interessante ao governo em muitas esferas e bastante interessantes a grandes empreiteiras, velhos conhecidos como financiadores de campanhas. Aqui, uma coluna bastante esclarecedora do trabalho das Promotorias de Justiça e o que foi encontrado nos canteiros de obras de Belo Monte: http://pirat.ly/872eg

O Congresso tem usado de manobras e ações para coibir manifestações contrárias à PEC 215, inclusive violência e abuso policial, prisões arbitrárias, impedimento de acesso às dependências da Câmara e outras (http://pirat.ly/txip4). Os indígenas são majoritariamente ignorados em suas demandas e seus anseios, são usurpados de suas terras, seus direitos e sua voz, especialmente sem o apoio expresso da população que poderia pressionar para que nossos irmãos fossem ouvidos e respeitados. Enquanto usufruímos confortavelmente de recursos, cultura e energia, fechamos convenientemente os olhos para o sofrimento e a degradação de povos e seus espaços, permitindo que latifundiários, políticos de carreira e grandes empresários se aproveitem desses espaços e de suas riquezas.

O QUE DIZ O TEXTO: PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUiÇÃO
N.ll 215, DE 2000
(Do Sr. Almir Sá e outros)
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49; modifica o § 42 e acrescenta o § 82 ambos no Art. 231, da Constituição Federal.
(Apense-se à Proposta de Emenda à Constituição nº 153, de 1995)
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 49 um inciso após o inciso XV, renumerando-se os demais:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(…)
XVIII – aprovar a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios e ratificar as demarcações já homologadas;
Art. 2º O § 4º do art. 231 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 231 (…)
§ 4º As terras de que trata este”artigo, após a respectiva demarcação aprovada ou ratificada pelo Congresso Nacional, são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 8º Os critérios e procedimentos de demarcação das Áreas Indígenas deverão ser regulamentados por lei.” (http://pirat.ly/53dg8)

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Pular para o conteúdo