Lei Complementar 183/05 de Joinville/SC proíbe uso de Software Livre em lan houses
Segundo o Art. 5º, da Lei Complementar 183/05 de Joinville/SC, software livre não pode ser utilizado em lan houses:
Art. 5º: Os softwares ( programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan houses devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição.
Esta lei é um reflexo do despreparo de alguns legisladores responsáveis por assuntos relacionados a ciência e tecnologia.
/via: A não ser que alguém consiga software livre com serial e nota fiscal.
Atualização: O link foi corrigido. O texto também pode ser encontrado aqui
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