Narrativas e fatos: a politica de drogas

fev 8, 2015 | Artigos e Publicações | 1 Comentário

maconha

POR DIOGO TINOCO

A raiz da manutenção do atual modelo de monopólio da oferta para atender à demanda de drogas ilícitas reside no consenso de que há “maldade intrínseca” nas pessoas relacionadas com a atividade de comercialização de drogas proibidas. Isso porque a proibição, na prática, funciona como um sistema de entrega desse monopólio ao crime organizado.

Como a história nos revela, a Lei Seca nos EUA também teve o mesmo efeito, com máfias de bebidas controlando o monopólio da oferta de álcool entorpecente. As máfias daquela época, graças ao poder econômico do monopólio, puderam armar-se e corromper toda a estrutura de combate ao crime organizado. Essas mesmas máfias foram desintegradas no mesmo instante em que a proibição do álcool terminou.

Porém, até que se culminasse na regulamentação e fim da proibição do álcool, diversos interesses tentaram frear o processo. As delegacias especializadas em combate ao crime organizado recebiam uma generosa fatia do orçamento público, que aumentava ao mesmo passo em que se cresciam as notícias na mídia relacionadas com a violência das máfias e com apreensões, prisões ou mortes de mafiosos.

O senso comum da vilania intrínseca é forjado já pelos nomes dados pela mídia aos varejistas do comércio de drogas ilícitas: “mafiosos” ou “gangsters” na Lei Seca, “bandidos” ou “traficantes” na atual Guerra às Drogas. Fica evidentemente fácil a manutenção do status quo, já que qualquer pessoa que questiona, subverte, deslegitima ou desobedece à norma atual, recai no arquétipo designado previamente com a escolha de palavras.

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Entretanto, a maldade não reside em quem opta pelo crime, mas sim nas pessoas que legislam ou formam opinião que, conscientemente, sustentam a lógica sistêmica que cria oportunidades para que tais atividades ilícitas se desenvolvam. Afinal de contas, apesar da narrativa midiática, o fato de comercializar um produto em desacordo com a lei, ou a mera desobediência, não é uma prática nociva per se.

Grandes navegações e o monopólio do oceano

Quando as nações europeias se lançaram ao mar durante as grandes navegações da Idade Média, o processo legal de arrecadação de recursos e a execução dos projetos de estabelecimento de rotas de comércio se deram de maneira bastante obscura:

Em primeiro lugar, as cortes europeias entregaram para companhias privadas (as “companhias das índias”) a responsabilidade de desbravar e estabelecer rotas de comércio, com garantias econômicas da coroa (abastecida pelos tributos que, em última instância, eram pagos pelos comuns).

Em segundo lugar, a legitimidade real era a garantia de monopólio sobre rotas estabelecidas pelas companhias, ou seja, trechos de mar aberto eram considerados território nacional cuja exploração era exclusiva das companhias privadas de cada nação.

No fim das contas, toda pessoa que não achava justo que seu trabalho (esforço em pagar tributos reais) sustentasse um sistema de exploração privada de um bem comum (o mar), todas as pessoas que desrespeitaram a legitimidade da realeza e o monopólio de rotas ao lançarem-se ao mar para explorá-lo como bem entendiam, e as que atacaram as navegações das companhias buscando a “restituição” de seus tributos foram convenientemente aglomerados em uma categoria de seres “maus”, “sujos” e “tumultuadores”. Eram os subversivos e cruéis piratas.

A linguagem e a narrativa são extremamente importantes para mascarar as intenções e as consequências de determinadas políticas.

Nas primeiras semanas de Fevereiro de 2015, três casos de apreensões de “drogas” foram registrados pelos principais meios de comunicação no estado do Rio de Janeiro. No primeiro caso, teriam sido encontrados cerca de 50 pés de cannabis no jardim de um professor universitário de 57 anos, no Humaitá. No segundo, policiais dizem ter se deparado com 19 pés e 44 mudas da planta na casa de um jovem de 30 anos, no Alto da Boa Vista. No terceiro, um mandado de busca e apreensão acabou com 39 pés de maconha apreendidos e com a prisão, em flagrante, por tráfico do dono da plantação de 30 anos.

A escolha de palavras não é casual. Primeiro, é comum tratar pés de maconha in natura como “droga”, revelando uma das duas alternativas: a ignorância jornalística do que significa o termo “droga”, ou a má-fé de jornalistas em subverter o termo “droga”. Os destaques para as quantidades tampouco é casual. No afã do sensacionalismo, buscando, provavelmente, aumentar a relevância da sua notícia, jornalistas se empenham para apurar as quantidades. Raramente se dão ao trabalho de apurar quantas plantas estavam maduras e quantas eram jovens, quantas eram do sexo masculino (e portanto, inútil para a produção, aí sim, da droga) etc.

123 O trabalho de apuração também perpassa a apreensão de apetrechos para o cultivo, geralmente apresentados como complexas ferramentas que exigem  atenção integral. Delegados e juízes tem o costume de presumir dedicação exclusiva a cultivos, e portanto, crime de tráfico, quando são encontrados  nutrientes especializados, lâmpadas, hidroponia e outros equipamentos para cultivo. Nenhuma apuração se dá ao trabalho de analisar friamente que  essa presumida dedicação exclusiva não renderia o suficiente nem para bancar as contas de luz do cultivo, quanto menos representar dedicação à  atividade de varejo.

  “De acordo com os peritos, esse cultivo, considerado mais nobre, faz a separação das substâncias, isolando a folha com maior  concentração de THC, o que possibilita a venda mais cara do produto.” – Trecho de “reportagem” do G1

 Porém, o mais grave é que nenhum veículo jornalístico de grande alcance de público questiona como pode um indivíduo ser preso em flagrante por  tráfico sem ao menos ter sido abordado por agentes da lei em meio a uma transação, a única situação flagrante que caracterizaria o delito. A narrativa tradicional aglomera todas as pessoas que, de alguma maneira, questionam a proibição em uma categoria pintada como vilã e que não teria os mesmos direitos básicos que tem um cidadão comum.

No caso do professor universitário, uma matéria jornalística dá destaque para o fato de o proprietário das plantas ter chamado a polícia, já que suspeitava que tivesse ocorrido uma invasão ao seu domicílio. A mensagem é bastante clara: quem desafia a lei, subverte a ordem e questiona o sistema de monopólio de drogas nas mãos do crime, está no mesmo patamar dos criminosos que detém esse monopólio, e portanto, como são “bandidos”, inimigos da sociedade, não são sujeitos que mereçam direitos.

Assim, conforme a fronteira entre pessoas usuárias e traficantes mantém-se cinza, graças ao mal trabalho jornalístico, agentes da lei desrespeitam a própria lei, justificando esse desrespeito no próprio senso comum. A narrativa predominante é então responsável pela origem de dois paradoxos:

1. Na tentativa de transpor o comércio ilegal e garantir o uso próprio, as pessoas que consomem estariam sendo categorizadas como criminosas, sem provas do cometimento do crime de fato, e com penas dosadas pelo senso comum vingativo e punitivista;

2. O Estado ameaça sua população com a seguinte mensagem: a única alternativa para obter drogas proibidas é comprando das máfias já estabelecidas, qualquer tentativa de se desvencilhar dessas máfias será punida.

A culpa desse cenário não é nem de quem usa, nem de quem trafica. A culpa reside no vício. É o vício que agentes da lei possuem no orçamento designado ao encarceramento e combate bélico a determinados comportamentos e práticas, e o vício da má notícia, que busca sempre o caminho mais fácil da abordagem jornalística, construindo um arquétipo de vilania impedindo o questionamento da ordem vigente. Esses dois vícios são os que mais corrompem a nossa sociedade.

PirateHemp

1 Comentário

  1. Zoião

    Excelente artigo!

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