Venha para o Grupo Jurídico Pirata

jun 22, 2016 | Artigos e Publicações, GTJ, Notas Oficiais, Notícias, Voluntários PIRATAS | 0 Comentários

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O Partido Pirata têm como bandeira os direitos civis, a luta contra as atuais leis de propriedade intelectual e industrial, incluindo copyright e patentes, contra a violação do direito de privacidade e a favor do respeito ao domínio público, da promoção de práticas de copyleft, dos sistemas operativos livres e das práticas do compartilhamento.

Esta é uma chamada pública para pessoas interessadas em participar voluntariamente do Grupo de Trabalho de Jurídico (GTJ).

O Partido Pirata no Brasil foi fundado, estamos buscando assinaturas mas ainda tem um longo caminho pela frente em tribunais para sua formalização. O GTJ precisa de juristas, advogados, estudantes de direito e voluntários nos processos burocráticos, institucionais, direitos de resposta além de assessorar juridicamente.

Caso queira arregaçar as mangas e embarcar no GTJ, você pode:

1) enviar um e-mail com o assunto “voluntário GTJ” para [email protected] 

Com voluntários reunidos, os piratas do GTJ precisarão aprovar um regimento interno e um plano de trabalho semestral de sua atuação.

O Partido Pirata no Brasil foi fundado em 2012 em Recife. No ano de 2013 foi oficializado seu registro em cartório. Em 2015 através de uma liminar obtivemos nosso CNPJ.

Estas são as cláusulas pétreas do Partido Pirata:

XVIII – a neutralidade da rede;

XVII – a plena autodeterminação individual;

XVI – o gozo pleno dos direitos inerentes à cidadania, inclusive políticos, ativos e passivos, independente da nacionalidade;

XV – a defesa do ativismo hacker;

XIV – o internacionalismo;

XIII – a defesa do direito inalienável de resistir à opressão;

XII – o combate a todas as formas de autoritarismo;

XI – o combate a todas as formas de discriminação;

X – a igualdade de gênero, em todas as suas expressões;

IX – a colaboratividade;

VIII – a liberdade de expressão;

VII – o Estado Laico;

VI – a democracia plena;

V – a transparência pública;

IV – a defesa do acesso e compartilhamento livres de cultura e conhecimento;

III – a defesa ao acesso livre à informação;

II – a defesa do direito à privacidade;

I – a defesa dos direitos humanos e das liberdades civis;

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