O chamado “Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza” (ISS) foi aprovado na Câmara e passará pelo Senado antes de sancionado pela presidência.
Apesar da aprovação ter sido noticiada como “imposto da Netflix”, uma olhada no texto-base revela outros setores importantes de tecnologia que passarão a ser tributados. O texto completo pode ser lido nesta página da Câmara dos Deputados. Estes são os destaques:
Art. 3º A lista de serviços anexa à Lei Complementar no 116, de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[…]
1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos, ou congêneres.
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
[…]
1.09 – Disponibilização de aplicativos em página eletrônica.
1.10 – Disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.
Portanto, o projeto também abrange outros serviços de músicas e filmes por streaming, além de adicionar o ISS para todo o processo de desenvolvimento de um aplicativo, da elaboração, passando pela hospedagem do site, até a venda nas lojas de aplicativos, como Google Play, Windows Store, Steam e Amazon.
O projeto ainda proíbe que os municípios concedam isenções ou reduções do ISS, para acabar com a guerra fiscal. Agora, os deputados precisarão analisar as sugestões de alteração ao texto, que depois será enviado para apreciação pelo Senado. Quando for sancionado e publicado pela presidente Dilma Rousseff, os municípios e o Distrito Federal terão até um ano para revogar as isenções.
“Lacra o 13” dizia o pessoal…toma aí o novo imposto da Dilmanta. ¬¬